Pescadores da União Europeia vão receber 600 milhões de euros adicionais para ajudar o sector

O Conselho de Ministros das Pescas da União Europeia, reunido em Bruxelas, no dia 15 de Julho de 2008, aprovou, por maioria qualificada, e após uma discussão que se prolongou por quase 12 horas, a proposta de Regulamento apresentada pela Comissão, que institui uma acção específica temporária destinada a encorajar a reestruturação das frotas de pesca da Comunidade Europeia afectadas pela crise dos combustíveis.

O pacote agora aprovado contempla medidas de emergência e estruturais.

Nas medidas de emergência destaque para a ajuda à cessação temporária das actividades da pesca por forma a auxiliar os armadores e pescadores a fazerem face às pressões de curto prazo, permitindo ao sector adoptar estratégias de reestruturação a mais longo prazo.

Nas medidas de emergência destacam-se também os apoios a investimentos em equipamentos que melhorem a eficácia energética a bordo dos navios de pesca.

Outra medida de emergência passa pelas acções colectivas desenvolvidas por organizações de produtores em áreas relacionadas com o mercado dos produtos da pesca.

No que diz respeito às medidas estruturais, os Estados-membros poderão adoptar Programas de Adaptação da Frota visando acelerar o processo de reestruturação dos segmentos da frota mais afectados pela crise dos combustíveis.

Serão abrangidas por estes Programas as embarcações cujo peso dos combustíveis represente, em média, pelo menos 30% do total dos custos de produção, verificados nos doze meses anteriores a 1 de Julho de 2008. Por insistência de Portugal, esta percentagem foi reduzida para 20%, no caso das embarcações da pequena pesca (com menos de 12 m de comprimento).

As embarcações abrangidas pelos Programas de Adaptação da Frota podem beneficiar de apoios para investimentos a bordo dos navios de pesca (incluindo a substituição de motores), sendo a comparticipação privada reduzida para 40% da despesa elegível. São também apoiadas as paragens temporárias da actividade, com pagamento de compensações aos armadores e pescadores afectados bem como as paragens definitivas (abates) que deverão representar pelo menos 30% da capacidade da frota abrangida pelo Programa.

Uma medida muito importante respeita ao “abate parcial” de embarcações que reabre a possibilidade de construção de novas embarcações por substituição, medida que estava proibida desde 2002.
Respeitadas certas condições permite-se a construção de um novo navio de pesca cuja capacidade não ultrapasse 40% da capacidade da embarcação ou embarcações abatidas, sendo atribuído um prémio de imobilização definitiva proporcional à capacidade não utilizada na nova construção.

Algumas das medidas adoptadas para a frota poderão beneficiar o sector aquícola, nomeadamente em projectos que visem reduzir o consumo de combustível nos estabelecimentos de aquicultura.

Para fazer face a este pacote de medidas a Comissão disponibilizará 600 milhões de euros utilizando verbas comunitárias disponíveis de outros Fundos. Este montante será repartido pelos Estados-membros de acordo com critérios específicos que tomarão em consideração a utilização das dotações do Fundo Europeu das Pesca atribuído a cada Estado-membro para combater a actual situação de crise.
A Comissão declarou que teria em linha de conta o esforço de adaptação da frota (abates) feito anteriormente pelos Estados-Membros.

As alterações à proposta inicial da Comissão, nomeadamente a definição de condições mais vantajosas para as embarcações da pequena pesca, introduziram um maior equilíbrio no regulamento aprovado permitindo que as medidas adoptadas beneficiem um maior número de Estados-membros, e não apenas os detentores de frotas com navios de grandes dimensões, contribuindo para a reestruturação do sector das pescas e para a sua viabilidade económica a longo prazo.

O novo regulamento introduz derrogações temporárias ao Fundo Europeu das Pescas que permitem utilizar, rapidamente, fundos para acções que se afiguram mais necessárias para fazer face aos elevados preços dos combustíveis.

As medidas agora adoptadas justificam-se já que o sector das pescas enfrenta uma combinação de limitações ligadas à necessidade de garantir a sustentabilidade dos recursos, que leva à imposição de limites de captura, e a condições de mercado que não permitem fazer repercutir nos preços os custos de exploração agravados pela subida dos preços dos combustíveis.

Fonte: Agroportal

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