Os eurodeputados pronunciaram-se ontem a favor de uma regulamentação mais estrita para os produtos biológicos, defendendo que o limiar de contaminação acidental destes produtos por organismos geneticamente modificados (OGM) não deve ser superior a 0,1%, abaixo, portanto, dos 0,9% em vigor para os produtos convencionais. O PE decidiu, no entanto, não proceder à votação da resolução legislativa, reenviando o relatório sobre a proposta relativa à produção biológica para a Comissão da Agricultura.
Em causa está o facto de a Comissão Europeia se recusar a reconhecer o direito de co-decisão do Parlamento Europeu sobre esta proposta de regulamento, sobre a qual a instituição parlamentar é apenas consultada. Como explica a relatora, Marie-Hélène AUBERT (Verdes/ALE, FR), o artigo 37º do Tratado CE apenas cobre os aspectos agrícolas da legislação. Todavia, o regulamento em questão trata igualmente de métodos específicos de transformação e preparação de produtos biológicos, o que inclui aspectos do mercado interno. A Comissão da Agricultura aditou assim, como base jurídica, o artigo 95º do Tratado relativo ao mercado interno, tendo em vista reforçar a posição do PE.
Esta proposta de regulamento visa definir mais explicitamente os objectivos, princípios e regras aplicáveis à produção biológica, a fim de aumentar a transparência e a confiança dos consumidores e contribuir para uma percepção harmonizada do conceito de produção biológica.
Fonte: Agroportal
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