A Comissão de Ambiente do Parlamento Europeu aprovou, depois de 18 meses de debate e mais de 800 emendas, o relatório “Sommer”, sobre a rotulagem dos produtos agro-alimentares. A aprovação contou – no seio da Comissão – com 52 votos a favor, dois contra e cinco abstenções.
Os eurodeputados apoiam que a rotulagem inclua os cinco factores nutricionais chave propostos pela Comissão: energia, gorduras, hidratos de carbono, açúcares e sal, considerando ainda que se deveria também incluir a quantidade de proteínas, de fibras e de gorduras trans, indicadores que no documento da Comissão surgem como informações de cariz voluntário.
Os parlamentares opõem-se à utilização sistema de semáforo (vermelho, amarelo e verde) para a identificação teores alto, médio ou baixo, respectivamente, de cada um dos nutrientes, já que cada Estado-membro deverá poder manter o seu próprio sistema de rotulagem.
O Parlamento Europeu apoia a indicação do país de origem nos casos da carne, incluindo a carne de aves, dos produtos lácteos, dos hortofrutícolas frescos e de outros produtos contendo apenas um ingrediente, como por exemplo o azeite ou as conservas de pimento, assim como nos produtos transformados à base de carne e de peixe.
O Parlamento Europeu defende o reforço das normas de rotulagem que tendam a evitar que o consumidor seja confundido por designações ou desenhos/imagens contidos nas embalagens, mas não concordam com a proposta da Comissão em relação a um tamanho mínimo da letra de três milímetros que asseguraria uma mais fácil leitura.
Por outro lado, apoiam que os produtos que contenham nano-materiais, o indiquem a nível da rotulagem com o prefixo nano e manifestaram-se favoráveis à exclusão da obrigação de indicação do conteúdo nutricional nas bebidas alcoólicas.
Coincidem com as propostas da Comissão de que o conteúdo energético e a quantidade de nutrientes deva ser apresentado para um volume de 100 gr ou 100 ml e, possivelmente, também por porção.
Os eurodeputados mostraram-se também favoráveis a que a indústria disponha de tempo suficiente para a adaptação a este novo normativo, pelo que a nova legislação entraria em vigor 20 dias depois da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, mas as normas nutricionais apenas entrariam em vigor ao fim de três anos (ou cinco anos para empresas com menos de 100 empregados e um volume de negócios anual inferior a cinco milhões de euros).
Fonte: Anil
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