O Parlamento Europeu aprovou ontem um programa de documentação das capturas de atum rabilho que proíbe as operações de desembarque, transbordo, enjaulamento, colheita, comércio interno, importação, exportação ou reexportação de atum rabilho que não seja acompanhado de um documento de captura devidamente preenchido e validado.
O novo regulamento estabelece um programa europeu de documentação das capturas de atum rabilho para apoiar a execução das medidas de conservação e de gestão aprovadas pela Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT). O documento incorpora as disposições do programa da ICCAT com vista a identificar a origem de todos os exemplares desta espécie.
O programa visa também reduzir a pesca ilícita, não regulamentada e não declarada (INN) do atum rabilho, a qual tem contribuído para o quase esgotamento das respectivas unidades populacionais.
A resolução legislativa foi aprovada por 564 votos a favor, 9 contra e 5 abstenções.
Fonte: Agroportal
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