Na sequência da consulta pública a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) publicou hoje as orientações finais para a apresentação das propostas para autorização de alegações de saúde para autorização. Durante a consulta do projecto de documento a EFSA recebeu dos operadores económicos e dos Estados Membros vários comentários úteis que foram tidos em conta pelo Painel NDA(1). As orientações destinam-se a ajudar as empresas interessadas em submeter pedidos de autorização de alegações de saúde. São apresentadas as informações que deverão ser incluídas no pedido de autorização focando particularmente a documentação científica e as evidências necessárias para justificar as alegações.
A EFSA deu oportunidade aos Estados Membros e aos operadores económicos para comentarem o projecto de orientações sobre as alegações de redução de risco de doença e sobre as alegações que se referem à saúde e desenvolvimento das crianças. Foi realizada uma reunião técnica, a 11 de Junho em Parma, com peritos da Stakeholder Consultative Platform(2) (Plataforma Consultiva de Operadores Económicos), foram promovidas discussões com peritos dos Estados Membros e o projecto do documento das orientações foi disponibilizado no site da EFSA para consulta pública.
Os comentários recebidos durante a consulta cobriram assuntos como o tipo e nível de evidências necessários para substanciar a alegação; a informação das características do produto bem como a sua composição e processo de fabrico e a percepção das alegações por parte dos consumidores. No total foram recebidos cerca de 300 comentários. Embora os princípios gerais e a abordagem para a justificação das alegações inicialmente avançadas no projecto de documento de orientações não tenham mudado, todos os comentários recebidos foram cuidadosamente considerados pelo Painel.
A consulta levou a mudanças no texto resultando num documento mais claro, simples e de mais fácil consulta. Foram também adicionados exemplos para ajuda aos requerentes dos pedidos de autorização. No seguimento das questões colocadas durante a consulta foram dados esclarecimentos, por exemplo, no que respeita ao tipo de informação necessária para uma alegação, relativos aos ingredientes ou aos alimentos e o tipo de estudos em humanos que deverão ser considerados.
A questão da percepção do consumidor foi considerada como um dos tópicos principais. Na eventualidade de uma opinião favorável o Painel NDA avaliará a redacção da alegação de saúde proposta pelo requerente. Através deste procedimento o Painel NDA tentará assegurar que a alegação reflecte a evidência científica e que é compreensível em termos da sua relevância na saúde humana. Sempre que necessário o Painel poderá recomendar alterações baseadas na avaliação científica. O Painel garantirá que as alegações de saúde que possam ser consideradas vagas, confusas ou enganadoras do ponto de vista científico não receberão um parecer favorável.
A EFSA aguarda agora a recepção das primeiras propostas dos operadores económicos no que respeita às alegações de redução do risco de doença das alegações que se refiram ao desenvolvimento e saúde das crianças (artigo 14º do Regulamento(3)). No seguimento da verificação de que os dossiers satisfazem todos os requisitos e da respectiva aceitação formal dos o Painel avaliará a alegação de saúde e emitirá um parecer científico no prazo de 5 meses.
(1) Painel NDA: Painel dos produtos dietéticos, nuitrição e alergias
(2) Informação sobre a Stakeholder Consultative Platform em:
http://www.efsa.europa.eu/en/stakeholders_efsa/consultative_platform.html
(3) Regulamento (CE) nº 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos:
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Fonte: www.asae.pt
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