Orçamento de Estado penaliza fortemente o sector lácteo nacional

No passado mês de Outubro, a quando da divulgação da proposta de Lei de Orçamento de Estado para 2008, teve esta Associação a possibilidade de analisar em detalhe o respectivo conteúdo e de, relativamente às alterações então propostas para o Código de IVA (redução da taxação aplicável a determinados produtos do sector e concorrentes directos de produtos do sector), verificar que a sua aprovação constituiria – sem justificação aparente – uma forte penalização não apenas para a indústria de lacticínios portuguesa, mas também, e essencialmente, para a fileira do leite nacional.

Denunciamos essa situação através de ofícios enviados, ainda no mês de Outubro, não apenas ao Ministro das Finanças e Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, autores da Proposta de Lei, mas também junto da tutela sectorial – Ministro da Agricultura, Secretário de Estado Adjunto da Agricultura e Pescas e Directora Geral do Gabinete de Planeamento e Políticas daquele Ministério – do Secretário de Estado que tutela a Defesa do Consumidor, do Inspector Geral da ASAE e dos diversos Grupos Parlamentares com assento na Assembleia da República.

O motivo de tão ampla divulgação desta denúncia referia-se não apenas ao facto de as alterações propostas terem sérias consequências a nível económico para a fileira do leite nacional, mas também porque as mesmas não introduzem – em nossa opinião – qualquer benefício para os consumidores, e porque, mais importante de tudo, algumas das alterações propostas são absolutamente ilegais à luz do direito alimentar nacional e comunitário.

Tivemos o cuidado de, quando a Proposta de Lei desceu às diversas Comissões para a discussão na especialidade, contactar novamente os diferentes Grupos Parlamentares para recordar o teor da nossa mensagem e para alertar, uma outra vez, sobre as consequências nefastas que recairiam sobre o sector no caso da aprovação da Proposta de Lei, tal como havia sido apresentada.

Curiosamente, a única alteração introduzida, por iniciativa do Bloco de Esquerda, na Lista I anexa ao Código do IVA (produtos taxados à taxa reduzida de 5%), passou pela substituição da designação “leite de soja” ( o que se constituía como uma ilegalidade, dada a proibição de utilização no espaço comunitário dessa designação de venda) por “bebidas, iogurtes e sobremesas de soja, incluindo tofu”.

Surpreendentemente – ou talvez não – mantiveram-se todas as restantes situações denunciadas por esta Associação, a saber:

1. o aditamento de “iogurtes pasteurizados”, sendo que a designação de venda ‘iogurte asteurizado’ não é permitida pela legislação portuguesa;

2. o aditamento da designação “sobremesas lácteas”, sendo que sempre foi defendido pelo sector que a designação a utilizar seria a de ‘sobremesas lácteas refrigeradas’, visando não eneficiar produtos de inferior qualidade e não fabricados em Portugal…

3. a não introdução da especificação “Soro, Soro em Pó e produtos à base de Soro”.

Por outro lado, a manutenção no texto final do Orçamento de Estado para 2008 dos aspectos denunciados por esta Associação, demonstra à saciedade um conjunto de factos, todos eles, em ossa opinião, altamente preocupantes:

a) a desarticulação inter-ministerial, com o Ministério da Agricultura a não ser tido nem achado a definição do estatuto fiscal de produtos por si tutelados;

b) a permeabilidade da máquina fiscal a pressões várias, que com argumentos que desconhecemos promovem o ‘esquecimento’ de que existe, para além das preocupações comerciais associadas à taxação em sede de IVA, legislação nacional e/ou comunitária cujo cumprimento é imperativo.

c) o peso crescente de determinados lobbies, empenhados em causar dificuldades acrescidas à ileira do leite em Portugal

d) a tentativa de consolidar pela via legislativa práticas fiscais abusivas, em que o Estado vem sendo lesado em milhares e milhares de euros, pela utilização abusiva da taxa reduzida de 5%, criando óbvios problemas de ‘leal concorrência’ em relação a todos os produtos similares que assumem um posicionamento fiscal correcto.

Por tudo isto, a ANIL não pode deixar de manifestar o seu profundo repúdio pela aprovação do Orçamento de Estado para 2008, no que ao Código do IVA e às situações anteriormente referenciadas se refere, e de indicar que – desta vez pela via fiscal – esta é uma situação mais em que, infelizmente, a fileira do leite nacional tem que se considerar fortemente penalizada pela actuação do actual Governo.

Tal como se referia no ofício remetido ao Sr. Ministro das Finanças: “(…) entendemos que são princípios fundamentais – acima de todos o da legalidade – que estão aqui em causa (…).

Entendemos ainda que nestes tempos em que termos como globalização e liberalismo andam na boca de metade dos portugueses, ainda mais quando inseridos numa Europa a vinte e sete, defender a preferência fiscal dos produtos nacionais poderá parecer conservador e proteccionista. No entanto, não podemos deixar de lamentar que medidas previstas em Orçamento de Estado pareçam haver sido construídas apenas e só para satisfazer os interesses de empresas e produtos estrangeiros, penalizando um sector importante da economia nacional.”

É, pois, este o sentimento que se vive no seio da fileira do leite nacional e é este o sentimento que gostaríamos que fosse dado a conhecer à opinião pública, através da divulgação da presente NOTA DE IMPRENSA, informando ainda que está a ANIL na disposição de recorrer às entidades entendidas como convenientes no sentido de, pelo menos, serem corrigidas as ilegalidades existentes no diploma agora publicado.

Porto, 03 de Janeiro de 2008

A Direcção da ANIL

Fonte: Anil

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