Novas regras limitam utilização de alegações de saúde e nutricionais

Desde o passado dia 1 Julho entraram em vigor as novas regras europeias de rotulagem. De acordo com o novo regulamento europeu sobre alegações nutricionais e de saúde, as marcas que façam uma afirmação desta natureza, têm que assegurar que os ingredientes activos ou os alimentos em que estes se incorporam produzem um efeito nutricional ou fisiológico benéfico.

«O novo regulamento tem como principal objectivo garantir o funcionamento eficaz no mercado interno, assim como a protecção do consumidor», afirma Teresa Ferreira, technical advisor foods da Unilever, num seminário sobre as novas regras, promovido pelo Instituto Becel. Expressões como “com adição de…”, “enriquecido com…”, “omega3 ajudam a manter o coração saudável” ou “fitoesteróis reduzem o colesterol”, entre muitas outras, têm que ser baseadas e fundamentadas em provas cientificamente aceites.

Os rótulos que contenham alegações de saúde devem também ter uma frase a indicar a importância de uma dieta equilibrada e um estilo de vida saudável, quem deve evitar o alimento, a quantidade que se deve consumir para produzir algum efeito fisiológico e se existe algum risco por consumir o alimento em excesso. Pelo contrário, as alegações nunca devem ser falsas, ambíguas, incentivar ao consumo excessivo do alimento, sugerir que um regime equilibrado pode não fornecer nutrientes suficientes ou suscitar receios. As embalagens de produtos com alegações de saúde também não devem insinuar que a saúde pode ser afectada por não consumir o produto, referir o ritmo ou quantidade da perda de peso, nem referir recomendações de médicos ou profissionais da saúde e de outras associações.

Mas o regulamento está longe de estar encerrado, a União Europeia já disponibilizou uma lista com as alegações nutricionais que podem, e como devem, ser utilizadas. E ainda está a elaborar o rol de alegações de saúde que poderão estar disponíveis nos rótulos das embalagens. Caso as empresas não respeitem as normas, «em qualquer altura, as entidades que regulam estes produtos podem pedir à empresa para justificar as alegações nutricionais», afirma a especialista da Unilever. Até 2010, todos os produtos que estejam em stock podem ser escoados, porém «tudo o que for lançado após o dia 1 de Julho tem que estar de acordo com as novas regulamentações», termina.

Fonte: Anil

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