Nova Normativa Comunitária para os Alimentos de Qualidade

O Conselho de Agricultura da União Europeia adoptou ontem dois regulamentos destinados a simplificar a normativa aplicável ao registo das indicações geográficas protegidas (IGP), às denominações de origem protegida (DOP) e às especialidades tradicionais garantidas (ETG).

O primeiro Regulamento, que tem por objecto as indicações geográficas e as denominações de origem, também incorpora as recentes conclusões de um grupo especial da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Recorde-se que, em 2004, um relatório da OMC aprovou na sua integridade o sistema comunitário de registo de produtos de qualidade e rejeitou a maior parte das reclamações apresentadas pelos Estados Unidos e a Austrália. Mediante a nova normativa, em primeiro lugar, é suprimido formalmente o requisito de que os países terceiros devem aplicar um nível de protecção similar de acordo com os princípios de reciprocidade e de equivalência e, em segundo lugar, permite aos agentes económicos de países terceiros apresentar solicitudes e realizar declarações de oposição directamente, em lugar de fazê-lo através dos governos. O prazo para aplicar estas disposições termina a 3 de Abril próximo.

A este respeito, Mariann Fischer Boel, a comissária responsável pela agricultura e o desenvolvimento rural, declarou que «ao adoptar este novo Regulamento, a União Europeia promove um procedimentos de registo das DOP e das IGP mais eficaz e plenamente compatível com a OMC. Estou especialmente satisfeita de que, com a adopção do novo Regulamento sobre indicações geográficas e denominações de origem, a União Europeia vai cumprir a data limite de 3 de Abril fixada pela OMC». A comissária exaltou ainda o «excelente trabalho do Parlamento, que emitiu o seu parecer na semana passada, assim como do Presidente e dos membros do Conselho».

Fonte: CE e Confragi

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