Nota relativa a preocupações acerca da segurança do corante alimentar Vermelho 2G

Como é do conhecimento geral, todos os aditivos alimentares têm de ser explicitamente autorizados a nível da UE antes de poderem ser utilizados nos alimentos.

Este processo de autorização envolve a avaliação da segurança dos aditivos pelas instituições científicas competentes, actualmente a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos – EFSA, que veio substituir o Comité Científico para a Alimentação Humana – CAH.

Esta avaliação envolve a análise de estudos de toxicidade aguda e crónica, estudos metabólicos, de reprodução e mutagenicidade e carcinogenicidade.

A par com o processo de avaliação de novos aditivos, a EFSA deu início a um processo sistemático de reavaliação da segurança de todos os aditivos alimentares cuja utilização está presentemente autorizada na UE. Neste processo a EFSA tem dado prioridade aos corantes alimentares, uma vez que estes foram os primeiros aditivos a serem avaliados à luz da legislação Europeia e também porque foram entretanto publicados novos estudos.

As conclusões destes processos de avaliação serão examinadas pela Comissão Europeia, que deverá propor ao Conselho um reajustamento das medidas que permitam a utilização dos aditivos de modo a garantir a segurança dos consumidores da UE

O Vermelho 2G (E 128), corante apenas permitido em certas salsichas de pequeno-almoço e carne de hambúrguer, foi o primeiro aditivo alimentar a ser reavaliado pelo Painel AFC da EFSA, tendo o respectivo parecer sido adoptado no início de Julho.
O Painel AFC baseou a reavaliação deste corante nos diversos estudos sobre o Vermelho 2G e o seu metabolito a anilina, que têm sido publicados desde 1999. Neste parecer, foi concluído que a anilina deveria ser considerada como um agente carcinogénico para o qual não se conseguiu excluir a possibilidade de ocorrência de um mecanismo de acção genotoxico. Assim, uma vez que está demonstrado que o Vermelho 2G é extensamente metabolizado em anilina, o Painel AFC conclui que seria prudente considerar este corante como sendo motivo de preocupação no que se refere a segurança para os consumidores, pelo que retirou a dose diária admissível (DDA) anteriormente fixada para o referido aditivo.

Esta conclusão será considerada pela Comissão que irá tomar as medidas necessárias para garantir a segurança dos consumidores.

Finalmente o Painel ressalva que o Vermelho 2G poderá ser reavaliado se forem realizados novos estudos que apresentem dados que esclareçam os mecanismos de alteração metabólica agora detectados.

Fonte: www.asae.pt

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