O Governo aprovou ontem um diploma que define o regime jurídico da receita médico-veterinária, da sua requisição, da vinheta do médico e do livro de registo de medicamentos utilizados em animais de exploração, pondo assim fim a um vazio na legislação que se arrastava há 17 anos.
Através deste decreto-lei são estabelecidas regras a que devem obedecer as receitas médico-veterinárias, como por exemplo a identificação do médico prescritor ou requisitante. Por outro lado, o livro de registos permitirá saber que quem prescreveu e o quê e quem administrou o medicamento e a que animais.
Para a Ordem dos Médicos Veterinários a publicação deste diploma é “um motivo de satisfação, pois tem publicação prevista há 17 anos, e há cinco anos a esta parte a Ordem tem afirmado que é fundamental para o sector”, referiu o bastonário, Cardoso de Resende.
Este diploma “vai tornar mais transparente o mercado do medicamento veterinário. Vai ser possível identificar quem detém, quem prescreve e quem administra o medicamento, o que não existia até agora, o que é fundamental para a saúde pública”, sublinhou.
A partir de agora passa a existir um factor de controlo “que para ser efectivo é necessário que haja fiscalização, que passa pela Direcção-geral de Veterinária e pelo Infarmed”, salientou Cardoso de Resende, acrescentando que o decreto-lei “vai representar uma grande machadada no mercado paralelo, que se estima que seja de 40%”.
“Não será o fim do mercado paralelo, mas com a obrigatoriedade de exibir receita e requisição, de identificar os intervenientes e com uma maior fiscalização, agora possível, poderá diminuir, o que contribui também para os cofres do Estado”.
Fonte: JN
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