Negociações entre a UE e Marrocos nos sectores agro-alimentar e das pescas: assinatura de acta

Os negociadores marroquinos e da UE assinaram uma acta aprovada, encerrando as negociações iniciadas há cerca de 4 anos com vista a um futuro acordo para o melhoramento das condições do comércio bilateral nos sectores agro-alimentar e das pescas. A conclusão das negociações será sujeita à aprovação das autoridades respectivas. Em particular, o acordo prevê o reforço da posição dos exportadores europeus no mercado marroquino, nomeadamente no sector dos produtos agrícolas transformados, representando um importante interesse ofensivo para a UE, onde se prevê que a liberalização total ocorra progressivamente ao longo dos próximos 10 anos, com excepção das massas alimentares, produto para o qual está prevista uma limitação quantitativa. No sector dos produtos agrícolas, o acordo permitirá liberalizar imediatamente 45% do valor das exportações do comércio da UE e 70% em 10 anos. Os sectores das frutas e produtos hortícolas, das conservas alimentares, dos produtos lácteos e das oleaginosas beneficiarão plenamente de uma liberalização total. O sector das pescas será também liberalizado para os produtos da UE (91% ao cabo de 5 anos e a totalidade no prazo de 10 anos).

As exportações comunitárias nos três sectores atingiram cerca de 944 milhões de euros de 2006 a 2008 e vão beneficiar de melhor acesso a um mercado de proximidade em forte crescimento demográfico, num contexto de saldo comercial global largamente favorável à União Europeia, com 14 mil milhões de euros de exportações contra 8 mil milhões de importações.

As duas partes acordaram igualmente em encetar negociações sobre a protecção das indicações geográficas. Por outro lado, o acordo inclui disposições sobre o respeito das obrigações internacionais nos aspectos sanitários e fitossanitários.

Este acordo permitirá a ambas as partes aproveitar plenamente as potencialidades de mercados e modos de consumo em forte evolução, sem deixar de reforçar os mecanismos de concertação e de salvaguarda. Marca uma etapa importante nas relações comerciais entre a UE e o Reino de Marrocos, de harmonia com os compromissos políticos assumidos ao abrigo do processo de Barcelona.

No âmbito do roteiro euromediterrânico para a agricultura (Roteiro de Rabat), adoptado a 28 de Novembro de 2005, a Comissão Europeia e Marrocos iniciaram em Fevereiro de 2006 negociações para melhorar o acordo existente relativo à liberalização das trocas de produtos agrícolas, produtos agrícolas transformados, pescado e produtos das pescas.

Partindo de um nível de liberalização limitado que o acordo actual permite, Marrocos consentiu um esforço de abertura assinalável, ao liberalizar imediatamente, em termos de valor, 45% das importações provenientes da UE. Tal como prevê o Roteiro de Rabat, Marrocos beneficiará de um período de transição para a liberalização completa de certos produtos. Deste modo, o valor do comércio inteiramente liberalizado passará para 61% em 5 anos e para 70% em 10 anos.

Os sectores das frutas e produtos hortícolas e das conservas da UE, com excepção de vagens, amêndoas doces, maçãs e concentrado de tomate (produtos para os quais foram negociados contingentes pautais), serão inteiramente liberalizados dentro de 10 anos. Os produtos lácteos da UE terão o seu acesso ao mercado marroquino completamente liberalizado, com excepção do leite líquido e do leite inteiro em pó. Serão também liberalizados as oleaginosas e os cereais (com excepção do trigo mole, do trigo duro e dos respectivos derivados).

Em relação aos produtos mais sensíveis, que não são objecto de liberalização completa, como carnes, charcutaria, trigo, azeite, maçãs e concentrado de tomate, Marrocos melhorou as condições de acesso ao seu mercado, sob a forma de contingentes pautais.

Do lado da União Europeia, o acordo visa responder à abertura consentida por Marrocos, liberalizando imediatamente 55% das importações provenientes deste país. Os melhoramentos a nível de concessões no sector das frutas e produtos hortícolas, que constitui 80% das importações da UE, tiveram em conta as sensibilidades especiais, visando uma integração das exportações marroquinas no mercado da União, a fim de favorecer as complementaridades entre os sistemas de produção.

Para o efeito, foram mantidos os calendários de produção para os produtos considerados mais sensíveis: tomates, morangos, aboborinhas, pepinos, alho e clementinas. As concessões consentidas em relação a estes produtos assumiram a forma de contingentes pautais.

Fonte: Agroportal

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