Medidas transitórias para produtos de origem animal da Roménia e Bulgária

O Comité Permanente da Cadeia Alimentar da União Europeia estabeleceu medidas transitórias para as indústrias e produtos de origem animal da Roménia e Bulgária, no sentido de permitir que os países de adaptem às regras comunitárias.

O período transitório deverá estender-se, portanto, até ao final de 2009, dois anos em que 387 empresas terão que passar a cumprir os requisitos europeus. Durante este período, os produtos serão etiquetados com um rótulo específico e só poderão vender-se nos mercados internos dos dois novos estados-membros.

Aqueles produtos que sejam etiquetados e embalados antes de 1 de Janeiro de 2007, data oficial da adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia, só poderão ser comercializados no mercado interno dos dois países. No entanto, as empresas que já estejam autorizadas a exportar para a União Europeia poderão continuar a fazê-lo.

O Agrodigital acrescenta que foram estabelecidas medidas semelhantes para o sémen, óvulos e embriões obtidos antes de 1 de Janeiro de 2007.

O Comité Permanente da Cadeia Alimentar aprovou, ainda, a criação de 16 novos postos fronteiriços de inspecção, oito em cada um dos novos estados-membros, e a eliminação de um posto na Grécia e de outro na Hungria, já que as suas fronteiras deixam de ser exteriores.

Fonte: Agrodigital e Confragi

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