Medidas excepcionais de apoio do mercado no sector dos ovos e das aves de capoeira

Foi publicado no Diário da República n.º 179, de 15 de Setembro de 2006, o Despacho n.º 18 783/2006, de 7 de Setembro de 2006, que estabelece as medidas excepcionais de apoio do mercado no sector dos ovos e das aves de capoeira.

Estas medidas compreendem as seguintes compensações, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1010/2006, da Comissão:

a) Uma compensação de 0,15 euros por destruição de ovo para incubação “galinha convencional”;

b) Uma compensação de 0,24 euros por destruição de pinto “frango”;

c) Uma compensação de 3,20 euros por abate antecipado de seis semanas de, pelo menos, uma parte do efectivo reprodutor de galinha reprodutora até à 55.ª semana, sendo que na 56.ª, o valor da compensação é de 2,90 euros, sendo reduzido de 0,35 euros por semana até à 64.ª semana;

d) Uma compensação de 0,46 euros por cada semana de prolongamento voluntário do vazio sanitário que dure para além de três semanas, nas explorações de frangos para carne e até ao limite de quatro semanas.

As candidaturas devem ser formalizadas pelos agricultores em impresso próprio e apresentadas nas direcções regionais de agricultura (DRA) competentes, até ao dia 13 de Outubro.

Fonte: Agroportal

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