Limitação do prazo de pagamento é “neutral a negativo”

A limitação dos prazos de pagamento a pequenos fornecedores de produtos alimentícios poderá ter um impacto “não recorrente” nas retalhistas do PSI-20, segundo os analistas. A partir de Janeiro as grandes superfícies terão de pagar a 30 ou a 60 dias às pequenas empresas que sejam suas fornecedoras de alimentos, podendo incorrer em multas e no pagamento de juros em caso de demora.

O Espírito Santo Equity Research (ESER) diz que a notícia é “potencialmente negativa” já que poderá levar a Jerónimo Martins e a Sonae SGPS a ter de aumentar o seu fundo de maneio no início do próximo ano. “A ponderação de artigos alimentares e em particular de perecíveis, é superior na Jerónimo Martins do que na Sonae MC, a unidade de retalho da Sonae”, diz a nota de investimento do analista Filipe Rosa, do Espírito Santo Equity Research (ESER). “Também acreditamos que a maior ponderação de marcas próprias no cabaz também deverá compensar parte do impacto negativo”, diz a nota de investimento.

O banco estima que o impacto da redução de um dia no prazo médio de pagamentos é de uma subida de 8,5 milhões de euros no fundo de maneio da Sonae MC e de 5,9 milhões na Jerónimo Martins, segundo as estimativas líquidas de participações minoritárias e calculadas com base nas vendas de 2009.

Já o BPI, que atribui um impacto “neutral a negativo” à notícia diz que “isto não inteiramente novo já que esta discussão já existe no mercado”, segundo a nota de investimento no Iberian Daily desta manhã. “Entretanto também sublinhamos que as associações de fornecedores têm sido muito activas em dizer que os retalhistas de alimentação adiam o seu prazo de pagamento”, acrescenta a nota de investimento do BPI. Os analistas do banco dizem que o prazo médio de pagamento é de 86 dias para a Jerónimo Martins e de 104 dias para a Sonae.

Fonte: Anil

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