Leites chocolatados e vitaminados vão subir de preço

Os leites com chocolate ou enriquecidos com vitaminas extra vão ficar quase 20% mais caros, já que ficarão sujeitos à taxa normal de IVA, que subirá para 23 por cento e se destacará como a quarta mais elevada da Europa. Esta é apenas uma das várias categorias de produtos que sofrerão um forte aumento do IVA, se a proposta de Orçamento que o Governo apresentou na Assembleia da República for aprovada. Os empresários do sector reconhecem que os custos serão reflectidos nos preços finais ao consumidor.

Uma embalagem de seis pacotinhos Nesquik custa hoje cerca de 2,34 euros, dependendo do supermercado. Ou seja, são 39 cêntimos por pacotinho, que incluem o IVA à taxa mais reduzida (seis por cento). Se a proposta a que o Diário Económico teve acesso for avante, o preço de cada pacote sobe para 45 cêntimos e a embalagem de seis fica em 2,72 euros. Na prática é um aumento de 16 por cento no preço final de um produto que faz parte do dia-a-dia de muitas crianças.

“Nem a distribuição, nem a produção se podem dar ao luxo de não reflectir aumentos destes nos preços ao consumidor”, garante Pedro Pimentel, secretário-geral da Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios (ANIL). “Os leites com chocolate fazem parte dos programas de alimentação escolar”, lembra, frisando que esta decisão “implica desvalorizar um produto que é maioritariamente produzido em Portugal”.

Segundo os dados do sector, só este segmento vende entre 40 a 50 milhões de litros de leite por ano, o equivalente a cerca de 6% do total do mercado de leite. Mas este é apenas um dos muitos produtos que vão deixar de fazer parte das listas de taxa de IVA reduzida (de 6 ou de 13 por cento) e que vão passar a ser taxados a 23 por cento – a taxa normal deste imposto sobre o consumo, que sofrerá um agravamento de dois pontos no próximo ano.

No segmento dos lacticínios, também os restantes leites aromatizados (por exemplo de morango ou com café) e as sobremesas lácteas vão sofrer um aumento. Até algum tipo de iogurtes, que não são classificados como tal mas sim como bebidas lácteas, sofrem a mesma penalização. É que os iogurtes líquidos de sabores como limão ou laranja exigem um método de fabrico diferente, que os classifica em termos técnicos como leite fermentado.

Juntando as bebidas lácteas aos restantes produtos, o secretário-geral da ANIL garante que cerca de 10 por cento das vendas do sector serão afectadas pelo aumento de imposto. “Se o consumo se mantivesse idêntico ao verificado este ano, são cerca de 15 a 20 milhões de euros a mais que este sector pagará em imposto”, assegura o responsável.

Enlatados passam para 23%
Latas de salsicha, polvo enlatado ou latas de feijão serão também alguns alimentos penalizados na alteração que está prevista à lei. Estes produtos beneficiam agora da taxa intermédia de IVA, que corresponde a 13 por cento. Com as alterações ao imposto sobre o consumo passarão a pagar 23 por cento.

“O peso das vendas está sobretudo nos enlatados de atum, cavala e sardinha, que se mantêm com IVA reduzido”, reconhece Castro e Melo, secretário-geral da Associação Nacional dos Industrias de Conserva de Peixe. Mas estes produtos [que sofrem aumentos de imposto] são muito sensíveis”, avisa, garantindo que ainda assim, o aumento dos custos “terá de ser todo reflectido no consumidor”. E justifica: “As margens de Lucro já estão no mínimo dos mínimos”.

No que toca a produtos alimentares, as conservas de carne, moluscos, hortícolas, fruta e compotas e geleias vão todos pagar IVA à taxa máxima, em vez dos actuais 13 por cento. O mesmo vai acontecer com os óleos alimentares (o azeite fica de fora), as margarinas e os aperitivos ou snacks.

A este conjunto soma-se a subida do imposto sobre os refrigerantes e sumos de frutas, ou à base de concentrados, bem como as sobremesas de soja. Neste caso são bens que deixam de pagar 6 por cento de IVA e passam para a taxa máxima.

Fora da gama alimentar, há que contar com a probabilidade de passar a pagar mais na mensalidade do ginásio. É que também a prática de actividades desportivas perdeu direito à taxa reduzida (neste caso 6 por cento) e vai passar a pagar 23 por cento de imposto. O mesmo acontece com revistas recreativas ou desportivas, publicações em capa de pele ou de seda, utensílios de combate a incêndios e folhetos. Por fim, também os serviços prestados por jurisconsultos, advogados ou solicitadores a reformados perdem o IVA reduzido.

Efeitos práticos do aumento das taxas
Em termos prático, uma lata de atum, que hoje custa 1,29 euros, passará a 1,41 euros. E uma garrafa de dois litros de Coca-Cola, de 1,39 euros, fica 23 cêntimos mais cara para o consumidor. Em Maio passado, por ocasião da apresentação do PEC II – que já introduzia aumentos do IVA, nomeadamente em bens essenciais – o primeiro-ministro, José Sócrates, lembrou: “Há famílias, como é o meu caso, que compram esses produtos a uma taxa reduzida de 5% – como uma Coca-Cola – o que, temos de reconhecer, também não é muito justo”.

Com o agravamento da taxa de IVA no próximo Orçamento, um pack com nove embalagens de leite chocolatado, actualmente vendido por 2 euros, passará a custar 2,34 euros. Para Pedro Pimentel, os critérios do Governo recaem sobre “preocupações fiscais e não com o bem–estar e saúde”. O responsável recusou rotular estes como “produtos de luxo” e considerou que a “estratégia” do Governo terá impacto negativo nas empresas e na receita fiscal. “Esses produtos representam 10 a 15% de volume de negócios do sector, que vale cerca de dois mil milhões de euros, o que significa que haverá entre 250 e 300 milhões de euros de produtos afectados”, exemplificou.

No pacote de produtos lácteos sujeitos a aumento estão os “leites enriquecidos”, que ajudam a retardar doenças como a osteoporose, e as “bebidas lácteas”, que combatem, por exemplo, o colesterol.

A taxa reduzida para bens essenciais
A taxas mais baixa de IVA, de 6 por cento, está reservada para os produtos considerados essenciais. Nesta categoria incluem-se, por exemplo, o pão, o leite simples, os produtos hortícolas frescos ou congelados, o sal ou a água. Também os livros estão incluídos nesta categoria e a ideia é passarem a ser considerados livros em qualquer suporte.

Taxa intermédia para alguns bens
Além da taxa reduzida, existe uma intermédia (13 por cento) que está reservada para produtos que não são considerados de primeira necessidade mas para os quais se entende que se justifica uma atenção especial. Nesta categoria continuam a incluir-se, por exemplo, latas de sardinha ou atum, ou alguns produtos preparados, como pizzas.

Taxa máxima para a maioria dos bens
A taxa máxima de IVA – que agora é de 21 por cento – ficará em 23 por cento no próximo ano. Este imposto aplica-se sobre a grande maioria dos produtos. Na prática, todos os que estão incluídos nas listas especiais tem de pagar IVA máximo. Depois deste aumento, a esta taxa do imposto sobre o consumo em Portugal será a quarta mais elevada da Europa.

Fonte: Anil

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