A ANIL vai apresentar uma queixa na Procuradoria-Geral da República contra o Orçamento do Estado. Em causa está a aplicação da taxa de IVA de 5 por cento a produtos que os industriais do sector dizem estar a ser “comercializados ilegalmente em Portugal, como o iogurte de pasteurizado ou o iogurte de soja”.
“Na prática, o OE está a dar benefícios fiscais a produtos que nem sequer podem ser vendidos em Portugal com essas designações”, diz Pedro Pimentel, secretário geral da ANIL. “E está também a confundir o consumidor”, acrescenta.
Na definição da ANIL e de acordo com a lei alimentar, a designação iogurte respeita apenas “a produtos lácteos vivos, cuja conservação exige o frio, com um prazo de validade curto e com um elevado valor nutricional”, o que deixa de fora produtos que recorrem a designações incorrectas como os “iogurtes de soja” ou “iogurtes pasteurizados”.
A associação contesta também que as sobremesas com composição láctea sujeitas a tratamentos térmicos para prolongar o prazo de validade de consumo sejam considerados bens essenciais, em pé de igualdade com o leite, manteiga, queijo e iogurtes, passando a beneficiar da taxa de IVA de cinco por cento.
Admitindo que os técnicos fiscais não têm que conhecer estas especificidades, a ANIL refere que “foram alertados para o problema” e “deveriam ter consultado as entidades competentes e trabalhado em articulação com o Ministério da Agricultura, esquecido na definição do estatuto fiscal de produtos por si tutelados”. O Expresso pediu uma reacção ao Ministério das Finanças sobre este problema fiscal, mas não foi possível obter uma resposta.
No entanto, na base da posição da ANIL não estão só preocupações legais. A aplicação da taxa de IVA reduzida para estes produtos é vista como “uma forte penalização para a indústria dos lacticínios portugueses e para toda a fileira do leite nacional”.
Estranhando que entre todos os sectores que têm pressionado o Estado nos últimos anos no sentido da redução da taxa de IVA, surja agora uma opção por produtos “carregados de conservantes, com pouco valor para o consumidor e que são importados”, a ANIL diz que esta opção fiscal põe também em causa “a leal concorrência em relação a todos os produtos similares que assumem um posicionamento correcto”. A opção colide mesmo, em alguns casos, com legislação comunitária e com a prática seguida em países como Espanha, Itália e França.
Numa altura em que os preços dos produtos derivados do leite continuam a subir, prevendo-se que em 2008 cresçam mais do que a taxa de inflação, os industriais de lacticínios, receiam, também, algum desvio da procura para o nicho concorrente.
“Em termos do valor global do sector estas categorias não têm peso significativo, mas a mudança do IVA é uma porta aberta para alguns receios acrescidos”.
Fonte: Anil
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