O Conselho de Ministros italiano aprovou um decreto interministerial no que respeita à utilização do termo “Passata di Pomodoro” (pasta de tomate ou tomate triturado) e que define que apenas poderá ser utilizado para o produto obtido directamente a partir de tomates frescos, com uma concentração não superior a 12 graus e com presença de sementes numa percentagem não superior a 4%.
Esta medida foi tomada, explica o Agrodigital, para defender o produto nacional das importações, especialmente das de tomate concentrado procedente da China, que poderia diluir fraudulosamente e vendê-lo como tomate triturado.
O ministro da agricultura avançou que o próximo passo será a obrigatoriedade de etiquetar a origem da matéria-prima usada.
Fonte: Agrodigital e Confragi
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