1) Na sequência do Despacho Conjunto dos Ministros das Finanças e Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas n° 595-A/2005 de 17 de Agosto, ficou o INGA autorizado a proceder à aquisição de serviços de recepção e transporte de cereais da Hungria numa quantidade que poderá ascender às 200.000 toneladas, mediante o procedimento de negociação com publicação de anúncio, nos termos do artigo 84° do Decreto-Lei 197/99 de 18 de Junho.
2) Foi publicado o anúncio referido no dia 19 de Agosto de 2005 nos jornais diários Correio da Manhã, Diário de Notícias, Público de Lisboa, Público do Porto e Jornal de Noticias.
3) Por despachos dos Senhores Ministros das Finanças e Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, respectivamente de 14.09.2005 e 13.09.2005, a proposta da Neotrans ( única empresa concorrente ) foi considerada inaceitável , na medida em que o valor máximo da proposta ultrapassava o valor fixado no n.° 2 do Despacho Conjunto n°595-A/2005, não havendo lugar à adjudicação, de acordo com a al. a) do n° 1 do art. 57° do DL 197/99.
4) Através dos despachos já referidos na alínea anterior, foi autorizada a abertura de novo procedimento, de ajuste directo, tendo o INGA convidado a apresentar propostas, até ao dia 26 de Setembro, as seguintes empresas:
Neotrans – Transitários ( Porto) Lda
Olecom, Comercio de Oleaginosas, SA
Nidera a/c Razagrain – Comércio Internacional, Lda
Finmar II Limited
Express-lnterfracht – Internacionale Spedition AG
Lusogren – Comércio de Cereais Lda
Seamaster
5) Após entrega das propostas, as mesmas serão analisadas e seguir-se-á o procedimento de negociação, nos termos do art.º 162 do DL 197/99.
Lisboa, 23 de Setembro de 2005
O Conselho de Administração,
Joaquim Mestre
(Presidente do CA)
Jerónimo Lopes
(Vogal)
Fonte: IFADAP/INGA e Confragi
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