Hipermercados vão poder abrir aos domingos

O conselho de ministros aprovou o alargamento do horário das grandes superfícies (mais de dois mil metros quadrados) ao domingo, passando estes estabelecimentos a poder funcionar todos os dias das 06:00 as 24:00.

O decreto-lei que modifica o regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais mantém a possibilidade das câmaras municipais, “em casos devidamente justificados alargarem ou restringirem os limites dos horários fixados”, segundo o comunicado do conselho de ministros. Entre essas razões destacam-se “questões de segurança, proteção da qualidade de vida dos cidadãos ou defesa de certas actividades profissionais”.

Em conferência de imprensa após o conselho de ministros, o ministro da Economia, Vieira da Silva disse que “já não faz sentido manter os hipermercados num regime legal de excepção” quanto aos horários.

Refere o comunicado do Conselho de Ministros de 22 de Julho que foi aprovado o “Decreto-Lei que modifica o regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, e revogando a Portaria n.º 153/96, de 15 de Maio

Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, modifica o regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, no sentido de abranger todo o comércio, independentemente do seu formato, possibilitando que estejam abertos entre as 6 e as 24 horas, todos os dias da semana.

Com este diploma ficam harmonizados os horários de funcionamento entre os diferentes estabelecimentos de comércio e serviços, mantendo-se a possibilidade das câmaras municipais, em casos devidamente justificados, alargarem ou restringirem os limites horários fixados (por razões de segurança, protecção da qualidade de vida dos cidadãos ou de defesa de certas actividades profissionais), ajustando, assim, de acordo com os interesses locais, os horários definidos, para todas as épocas do ano ou em épocas determinadas.

Esta alteração permite que, caso as câmaras municipais não estipulem de forma diversa, os estabelecimentos situados dentro de centros comerciais e as grandes superfícies comerciais, como é o caso dos hipermercados, estejam abertos e acessíveis ao consumidor por períodos mais longos, incluindo durante todo o dia de domingo, facilitando a vida dos cidadãos. Por outro lado, alarga a liberdade de iniciativa económica das empresas e permite maior rentabilidade dos espaços e venda dos produtos.”

Fonte: Anil

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