Governo Vai Simplificar Licenciamento de Zonas de Caça

Governo vai aprovar uma portaria para “tornar mais simples e rápido” o processo de licenciamento de zonas de caça, anunciou hoje o secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Rui Nobre Gonçalves.

“Actualmente, o processo de licenciamento de zonas de caça dura, às vezes, muitos meses e até anos. O nosso objectivo é que esse procedimento, pela parte da Direcção-Geral das Florestas, não ultrapasse os seis meses”, explicou à agência Lusa o governante.

Rui Nobre Gonçalves, que vai apresentar hoje as novas medidas de “desburocratização” do licenciamento de zonas de caça em Macedo de Cavaleiros durante a inauguração de uma feira de caça, realçou que o Governo pretende ordenar todo o território de caça até ao fim da legislatura, acabando assim com o regime cinegético livre.

“É intenção do Governo que todo o regime de caça seja, até ao final da actual legislatura, um regime ordenado”, disse Rui Gonçalves.

Segundo o governante, “entre 75 e 80 por cento do território de caça em Portugal já é ordenado” e o Governo pretende ordenar o restante para “conseguir que a caça seja gerida”.

“Quando a caça é adequadamente gerida, há zonas de alimentação e de água, as peças de caça mantêm-se e vão-se reproduzindo”, realçou.

Actualmente existem dois regimes cinegéticos em Portugal: o regime especial, que se exerce em zonas de caça ordenadas, como as associativas, turísticas ou municipais, e o regime geral, que abrange todas as zonas onde não existem coutadas.

“Pedi à Direcção-Geral das Florestas que estudasse e me apresentasse propostas para tornar mais simples e rápido o processo de licenciamento de zonas de caça. Em Fevereiro vou apresentar essas propostas às associações de caçadores, para recolher as suas opiniões e contributos”, referiu o secretário de Estado.

“Durante duas semanas decorrerá o período de auscultação das associações de caçadores, seguindo-se a aprovação da portaria, que entrará em vigor em Março”, adiantou.

Rui Gonçalves ressalvou que “a Direcção-Geral das Florestas compromete-se a analisar e a tomar uma decisão sobre as licenças de zonas de caça num prazo máximo de seis meses desde que os processos apresentados estejam correctos e sem falhas, porque de contrário os seis meses poderão ser ultrapassados”.

“O prazo máximo de seis meses para a Direcção-Geral das Florestas tomar uma decisão neste âmbito é um passo em frente muito importante”, frisou o titular da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, considerando que “vai facilitar a constituição de novas zonas de caça”.

O Governo vai desburocratizar e simplificar o processo de licenciamento, mas vai exigir “duas contrapartidas” aos promotores de zonas de caça.

“Os promotores de zonas de caça necessitam do acordo dos proprietários ou arrendatários dos terrenos, mas às vezes apresentam à Direcção-Geral das Florestas os processos sem ainda terem a concordância deles”, referiu o secretário de Estado.

“A primeira contrapartida que vamos exigir é que, quando o pedido de licenciamento for apresentado, tem de estar garantido o acordo inequívoco dos proprietários e arrendatários, com documentos comprovativos”, referiu Rui Nobre Gonçalves.

A outra “contrapartida” – adiantou – é que “os promotores de zonas de caça têm de dar garantias de gestão do património cinegético de forma sustentável, em defesa da caça e do ambiente”.

Por outro lado, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas quer facilitar aos caçadores as formas de pagamento das licenças de caça.

“Os caçadores para pagarem as suas licenças dirigem-se, actualmente, aos serviços do Ministério da Agricultura ou às suas associações. Nós pretendemos que num futuro próximo esse pagamento também seja possível por Multibanco ou outros meios electrónicos”, explicou Rui Nobre Gonçalves.

O actual Governo aprovou uma nova Lei da Caça, o Decreto-Lei n/o 201/205, que foi publicado no Diário da República de 24 de Novembro de 2005.

O diploma devolveu as competências do Instituto da Conservação da Natureza em matéria de caça nas áreas protegidas e que lhe tinham sido retiradas em 2004.

Por outro lado, determina que é proibido caçar sem consentimento de quem de direito nos quintais, parques ou jardins anexos a casas de habitação, bem como em quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de 250 metros (antes eram 500 metros) e ainda nos terrenos murados.

O direito à não caça também está garantido na lei, que é a faculdade de proprietários, usufrutuários ou arrendatários requererem a proibição da caça nos seus terrenos.

O diploma estabelece os princípios orientadores que devem nortear a actividade cinegética nas suas diferentes vertentes, com ênfase para a conservação da natureza, criação e melhoria das condições que possibilitam o fomento das espécies cinegéticas e exploração racional da caça, na perspectiva da gestão sustentável dos recursos.

Fonte: Lusa

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