O artigo 21º do Código do IVA vai ser alterado. O Governo decidiu «alargar aos biocombustíveis o regime de dedução já previsto para o gasóleo, o GPL e o gás natural», anunciou a presidência do Conselho de Ministros.
De acordo com o “Diário Digital”, a proposta de Lei foi aprovada, ontem em Sagres, na reunião extraordinária do Executivo e pretende incentivar «a utilização em transportes rodoviários de energias renováveis e menos poluentes». Mais precisamente, e segundo o mesmo site informativo que teve acesso ao comunicado do Governo, esta despenalização do IVA vai possibilitar a dedução, «na proporção de 50% ou de 100%, consoante os casos previstos, relativamente ao imposto suportado nas aquisições de biocombustíveis, pondo fim à actual penalização fiscal desta fonte energética e potenciando uma redução das emissões de dióxido de carbono (CO2) com origem no sector dos transportes».
Fonte: Confragi
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