O órgão de apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC) subestimou o recurso interposto pela União Europeia (UE), em Junho passado, sobre a classificação aduaneira dos pedaços de frango desossados congelados. Em Maio passado, a OMC decidiu a favor do Brasil e da Tailândia na luta que mantinham com a UE, e que solicitou às autoridades da última que modifiquem a actual legislação para não infringir as normas do GATT de 1994, lemos no Agrodigital.
Fonte: Agrodigital e Confragi
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