Explorações bovinas: Produtores devem declarar actividade até 24 de Junho

A Direcção Regional de Agricultura de Entre-Douro e Minho (DRAEDM) alertou hoje os proprietários de explorações bovinas para a obrigatoriedade de declaração da respectiva actividade até 24 de Junho, com vista ao licenciamento dessas explorações.

Segundo refere a DRAEDM em comunicado, a obrigatoriedade de obtenção de licença para o exercício da actividade de exploração bovina abrange qualquer estabelecimento, construção ou exploração agrícola ao ar livre onde os bovinos sejam alojados, criados ou mantidos.

Instituído pelo decreto-lei 202/2005 de 24 de Novembro, o licenciamento visa garantir a saúde pública, o bem-estar animal e a protecção do ambiente.

De acordo com a DRAEDM, a declaração de actividade é a primeira fase deste processo de licenciamento e abrange todas as explorações de bovinos existentes anteriormente a 24 de Dezembro de 2005, devendo ser feita obrigatoriamente até 24 de Junho deste ano.

No Entre-Douro e Minho, região onde abundam as explorações bovinas, a direcção regional de agricultura criou 11 pontos de recepção especializados – em Viana do Castelo, Barcelinhos, Monção, Ponte de Lima, Cabeceiras de Basto, Guimarães, Arouca, Matosinhos, Amarante, Cinfães e Penafiel – onde os produtores podem tratar do seu processo.

Para procederem à declaração da respectiva actividade, os produtores devem levar o seu bilhete de identidade, número de contribuinte, parcelario, modelo P1, livro de existências, marca da exploração e indicação da ocupação cultural que normalmente utilizam.

Nos pontos de atendimento especializado, os funcionários introduzem informaticamente os elementos no modelo destinado à declaração de actividade e informam o produtor acerca do tipo de licença a pedir, dos prazos e dos requisitos técnicos.

Com os elementos que constam da declaração, o sistema informático preenche depois automaticamente um pré-impresso de requerimento a apresentar pelo produtor até 31 de Dezembro de 2008, onde constam todos os documentos que devem ser apensos.

Dada a importância do cumprimento, dentro dos prazos, das normas estabelecidas pelo decreto-lei 202/2005, a DRAEDM irá também realizar reuniões com diversos organismos intervenientes no processo, desde as autarquias, às autoridades de saúde pública e ordenamento do território e organizações de produtores.

Fonte: Agroportal

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