Estabelecidos Requisitos Documentais para o Comércio Internacional de OGM

O terceiro encontro das partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, que terminou na passada sexta-feira, conseguiu o estabelecimento de uma decisão sobre os requerimentos burocráticos para organismos geneticamente modificados (OGM) serem comercializados no mercado internacional de agricultura.

O comissário europeu do Ambiente, Stavros Dimas, afirmou que «esta decisão determina requerimentos de documentação que são claros, significativos e práticos, tanto para exportadores como importadores de produtos agrícolas, ao mesmo tempo que é consistente com a legislação da UE».

Em comunicado da Comissão Europeia, o responsável adianta que a decisão «providencia certeza legal no comércio internacional de produtos agrícolas. Como tal, é uma decisão marcante que impulsiona o papel do Protocolo de Cartagena». Stavros Dimas deixou, ainda, uma palavra de apreço ao governo brasileiro pelos seus esforços neste encontro.

Outras decisões tomadas no âmbito do Protocolo de Cartagena relacionam-se com a biossegurança, actividades construtoras de capacidades em países em desenvolvimento; análise de riscos para OGM; operacionalização de um portal na Internet para a troca de informação sobre o Protocolo de Cartagena.

Fonte: CE e Confragi

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