Os produtos tradicionais e os pequenos produtores continuam sem protecção. O alerta é lançado pelo CDS-PP e por especialistas que criticam a legislação entretanto publicada pelo Ministério da Agricultura, por ser burocrática e omissa em critérios para conceder as excepções aos regulamentos comunitários de higiene e segurança alimentar.
Nos últimos meses, o ministério tutelado por Jaime Silva fez publicar um conjunto de normas legais para responder à polémica dos produtos tradicionais considerados em risco perante o cumprimento de legislação comunitária e a apertada fiscalização da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Foi publicado um edital para permitir o abate de animais (como coelhos, galinhas) para autoconsumo, uma portaria que prevê a comercialização directa de pequenas quantidades e numa região geográfica limitada, bem como um despacho normativo que possibilita aos produtores tradicionais pedirem uma “excepção” (derrogação) às regras comunitárias de higiene e segurança alimentar. É este diploma que está a suscitar mais críticas.
Para Ana Soeiro, engenheira agrónoma, especialista em produtos tradicionais, o despacho é omisso nos critérios para atribuição das excepções e exige aos produtores “o que a Europa não exige”: “Um pequeno produtor de um doce regional tem que pedir a um consultor para lhe dizer qual o peso regional e sectorial que tem a sua actividade”, exemplifica, referindo-se à documentação exigida para o processo que os requerentes têm de apresentar no Ministério da Agricultura.
Além de apontar “erros técnicos” no diploma, a especialista, que acaba de formar uma associação dedicada à qualificação de produtos tradicionais, critica ainda que a legislação só preveja que as excepções sejam concedidas a cada produtor e não a um leque de produtos similares. Por exemplo, um produtor artesanal de queijo da Serra da Estrela pede que lhe seja permitido o uso da madeira e é concedido, mas se o seu vizinho quiser a mesma excepção também tem que fazer um pedido ao Ministério da Agricultura.
Mel, frutas e rissóis
As mesmas críticas ao diploma das “derrogações” são partilhadas pela presidente da Federação das Confrarias Gastronómicas, Madalena Carrito: “É um processo muito burocrático e não se sabe quais os critérios para deferir ou indeferir”. Carrito aponta ainda o dedo à portaria que permite a venda local de pequenas quantidades (mel, ovos) do produtor ao consumidor final. “Não foram previstos os produtos hortícolas e as frutas, nem os produtos transformados como os rissóis”, observa, mostrando-se desapontada com a política do ministério: “Quiseram fazer em três meses o que não foi feito em três anos”.
Para João Madanelo, da Confraria do Queijo da Serra, nada se alterou para as pequenas queijarias que têm dificuldade em cumprir as exigências do ministério. “São os serviços de desratização, de higiene e segurança no trabalho, as análises periódicas obrigatórias. Tudo isto custa dinheiro e agora até as inspecções da Direcção-Geral de Veterinária são pagas”, critica Madanelo, referindo-se a um recente despacho da DGV que prevê a cobrança de 14 euros por hora pela deslocação de um técnico e pareceres sobre licenciamento entre 65 e 88 euros.
No caso do fumeiro da região de Vinhais, os pequenos produtores esperavam que fosse permitido licenciar as cozinhas de fumeiro. “Era preciso legislar sobre licenciamento artesanal para quem quisesse investir e fazer disto uma actividade rentável”, explica Carla Alves, da Associação de Criação de Suínos de Raça Bísara.
Ministério da Agricultura esclarece
Entretanto, na sequência desta notícia, o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), vem referir, em comunicado, alguns equívocos, “por manifesto desconhecimento da regulamentação comunitária e nacional nesta matéria”.
Assim, o MADRP esclarece que “a regulamentação comunitária que estabelece as regras relativas à higiene dos géneros alimentícios prevê a possibilidade de derrogar ou adaptar determinados requisitos e as condições em que Estados membros o podem conceder” e que “esta flexibilidade concedida pela regulamentação comunitária tem como objectivo conciliar uma elevada protecção do consumidor em matéria de segurança alimentar com a salvaguarda da manutenção dos processos tradicionais.
“Neste contexto”, refere o ministério liderado por Jaime Silva, “a concessão de derrogações, enquanto excepção ao regulamento, deve ser devidamente fundamentada por forma a demonstrar que estas não põem em causa a protecção da saúde dos consumidores”.
No restante comunicado por ler-se que “a tramitação do processo de pedido de derrogações recentemente instituído pelo Despacho normativo n.º 38/2008, decorre directamente da regulamentação comunitária. Assim, consoante os casos, as derrogações podem ser concedidas, ao nível individual ou geral, pelos Estados-membros, num número limitado de situações ou pela Comissão Europeia a pedido destes. Por outro lado, usando da flexibilidade concedida pela regulamentação comunitária, os alimentos com características tradicionais e métodos de produção tradicional, nomeadamente os produtos protegidos (DOP, IGP, ETG) são objecto de um processo de concessão de derrogações mais facilitado”.
“Com o objectivo de ajudar os operadores na fundamentação das derrogações, o procedimento instituído pelo DN 38/2008, permite que os requerentes possam apresentar os respectivos pedidos, ao nível individual ou de forma agrupada, através dos municípios, associações sectoriais ou associações de interessa local”, refere o MADRP, salientando ainda que, “uma vez que os produtores de produtos tradicionais protegidos devem ter um ligação aos agrupamentos responsáveis gestores da menção protegida, considera-se que já existem interlocutores privilegiados com a administração no âmbito deste processo.
O comunicado termina com o ministério a concluir que “neste contexto, considera-se que o processo está limitado ao mínimo que é imposto pela regulamentação comunitária pelo que não se exige mais do a Europa exige. Agora sim existem canais apropriados para resolver alguns das dificuldades que os produtores possam encontrar na aplicação da legislação comunitária em termos de segurança alimentar”.
Fonte: Anil
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