A associação europeia da indústria láctea – EDA – solicitou que na rotulagem dos produtos alimentares não seja especificado o respectivo teor de gorduras trans, se elas estiverem no alimento de forma natural, sendo que tal rotulagem só seria efectuada no caso da respectiva presença derivar do processo industrial.
A EDA manifestou, em comunicado, que é conveniente não rotular as gorduras ‘trans’ presentes de forma natural e em pequenas quantidades no leite ou na carne, pois, correr-se-ia, dessa forma, “o risco de confundir o consumidor”. Nesse sentido, as indústrias lácteas europeias insistem em que há que distinguir entre ácidos gordos ‘trans’ de origem natural e aqueles que se encontram nos alimentos na sequência de processos industriais, pois neste segundo caso, a EDA considera poderem existir riscos para a saúde, havendo que cumprir regras de rotulagem específicas
Entre as gorduras ‘trans’ que se formam artificialmente figuram as dos alimentos submetidos a hidrogenação, como as margarinas. Nesse sentido, a EDA referiu-se a um relatório elaborado pela Comissão de Ambiente do Parlamento Europeu, que apoia a existência de restrições às gorduras ‘trans’ quando as mesmas são artificiais.
Esse estudo, de acordo com a mesma fonte, indica que o consumo de gorduras ‘trans’ naturais, em dietas normais, não contribui para a elevação do risco de prevalência de doenças cardiovasculares, pois estao presentes nos alimentos em níveis muito inferiores aos das gorduras ‘trans’ que se formam como consequência da transformação industrial.
Fonte: Anil
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