Portugal não é, no presente período sazonal, circuito de aves migratórias aquáticas de risco para a propagação do vírus Influenza do subtipo H5N1.
Acresce que, os milhares de análises efectuadas no âmbito do Planos de Vigilância Passiva e Activa, durante os anos de 2005 e 2006, revelaram sistematicamente resultados negativos à pesquisa do vírus H5N1.
Há ainda a considerar o actual panorama nosoepidemiológico da Gripe Aviária provocado pelo vírus Influenza, na Europa.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39.209, de 14 de Maio de 1953, determino que é temporariamente suspensa a proibição de realização de mercados avícolas, espectáculos, exposições e eventos culturais nos quais se utilizem aves, estabelecida no Aviso nº 1, de 22 de Outubro de 2005.
Direcção-Geral de Veterinária, em 01 de Junho de 2006
Fonte: Direcção-Geral de Veteri
Segurança Alimentar Desde 2004 a tratar da Segurança Alimentar em Portugal