O Conselho de Ministros, aprovou ontem em reunião diplomas no âmbito das actividades do MADRP.
O Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de Junho, relativo à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos suplementos alimentares comercializados como géneros alimentícios, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/37/CE, da Comissão, de 30 de Março de 2006, no que diz respeito à inclusão do metilfolato de cálcio e do bisglicinato ferroso na lista de substâncias vitamínicas e minerais.
Este Decreto-Lei, que transpôs para a ordem jurídica interna uma directiva comunitária, vem introduzir alterações no que diz respeito à inclusão de determinadas substâncias e suplementos alimentares comercializados como géneros alimentícios e apresentados como tais.
Do mesmo modo, este diploma designa o Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP), do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, como a autoridade competente para autorizar a introdução de novas substâncias e a colocação no mercado de suplementos alimentares.
Fonte: MADRP
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