Diplomas aprovados | Financiamento da PAC e géneros alimentícios

O Conselho de Ministros aprovou diplomas no âmbito de financiamento da Política Agrícola Comum (PAC) e a transposição para a ordem jurídica interna directivas comunitárias relativas a géneros alimentícios.

Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 331-A/95, de 22 de Dezembro, com o objectivo de acolher as modificações promovidas pela publicação do Regulamento (CE) n.º 1290/2005, do Conselho, de 21 de Junho, relativos ao sistema de financiamento das despesas de política agrícola comum (PAC), bem como às regras para acreditação e certificação das contas dos organismos pagadores

Este Decreto-Lei vem adaptar a legislação nacional à actual legislação comunitária, em sede de acreditação do organismo pagador do FEAGA e do FEADER, bem como da certificação anual das suas contas.

Com efeito, a União Europeia procedeu a uma profunda reforma do financiamento da política agrícola comum (PAC), tendo criado dois novos fundos – o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) –, que substituem as anteriores secções Orientação e Garantia do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA).

Assim, no quadro da nova disciplina instituída, foram modificadas as regras relativas à acreditação do organismo pagador e à certificação anual das suas contas, e aproximados os regimes financeiros dos dois fundos.

Por outro lado, em Portugal, no quadro do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, foi criado um novo organismo pagador das despesas financiadas pela PAC, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I. P.), o qual sucede ao Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e ao Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) na maioria das suas atribuições.

Deste modo, procede-se ao correspondente ajustamento das disposições nacionais às disposições comunitárias, quer no que toca à diferente linguagem utilizada, quer, principalmente, no que se refere às novas exigências comunitárias.

Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 51/2004, de 10 de Março, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 2007/11/CE da Comissão, de 21 de Fevereiro, 2007/27/CE da Comissão, de 15 de Maio, e 2007/28/CE da Comissão, de 25 de Maio, que alteram a Directiva n.º 86/363/CE do Conselho, de 24 de Julho, que fixa os teores máximos de resíduos de determinados pesticidas à superfície e no interior dos cereais, dos géneros alimentícios de origem animal e de determinados produtos de origem vegetal, na parte relativa aos géneros alimentícios de origem animal

Este Decreto-Lei fixa teores máximos de novos resíduos de determinados pesticidas, à superfície e no interior, dos géneros alimentícios de origem animal, transpondo diversas directivas comunitárias sobre a matéria.

Decreto-Lei que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º241/2002, de 5 de Novembro, que estabelece as substâncias que podem ser adicionadas, para fins nutricionais específicos, aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial, bem como os critérios de pureza aplicáveis às mesmas substâncias, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/26/CE, da Comissão, de 7 de Maio

Este Decreto-Lei vem autorizar a comercialização, até 31 de Dezembro de 2009, de produtos que contenham determinadas substâncias que podem ser transitoriamente utilizadas no fabrico de géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial, por forma a permitir a conclusão da sua avaliação pela Autoridade Europeia de Segurança Alimentar, transpondo, deste modo, para a ordem jurídica interna uma directiva comunitária sobre a matéria.

Fonte: MADRP

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