Despacho Normativo n.º 39/2005, de 2 de Agosto

Formato PDF

Despacho Normativo n.º 39/2005

PÁGINAS DO DR : 4475 a 4475

O Despacho Normativo n.º 22/2005, de 5 de Abril, estabeleceu as condições específicas de utilização das parcelas relativas à retirada de terras de produção.
Verificou-se, porém, que para simplificar a implementação deste regime e a respectiva articulação com a aplicação das normas relativas às boas condições agrícolas e ambientais, cujos requisitos mínimos foram estabelecidos pelo Despacho Normativo n.º 7/2005, de 1 de Fevereiro, se torna necessário proceder a um ajustamento nas datas de utilização das terras que se encontram retiradas da produção.

Assim, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, e nos Regulamentos (CE) n.os 1973/2004 e 795/2004, ambos da Comissão, respectivamente de 29 de Outubro e de 21 de Abril, determino o seguinte:

A alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 22/2005, de 5 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º
[…] 1 – …
a) …
b) A partir de 15 de Julho podem ter início as operações de sementeira para as colheitas do ano seguinte.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 8 de Julho de 2005. – O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Veja também

Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de Setembro

Estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/62/CE, da Comissão, de 20 de Junho, que prevê determinadas derrogações aplicáveis à admissão de variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, bem como à comercialização de sementes e batata-semente dessas variedades