Decretos aprovados | Géneros alimentícios e produtos fitofarmacêuticos

Na reunião de Conselho de Ministros, do passado dia 31 de Janeiro, foram aprovados Decretos-Lei no âmbito dos géneros alimentícios, quantidade de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas vegetais e a directiva relativa à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado.

O Conselho aprovou o Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico aplicável aos géneros alimentícios para utilização nutricional especial que satisfaçam os requisitos específicos relativos aos lactentes e crianças de pouca idade saudáveis, destinados a lactentes em fase de desmame e a crianças de pouca idade em suplemento das suas dietas e/ou adaptação progressiva à alimentação normal, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/125/CE, da Comissão, de 5 de Dezembro de 2006

Este Decreto-Lei vem clarificar as normas de composição, rotulagem, apresentação e publicidade dos alimentos à base de cereais e dos alimentos para bebés, fixa os teores máximos de resíduos de pesticidas que podem estar presentes nestes géneros alimentícios, proíbe a utilização de determinados pesticidas nos produtos agrícolas destinados à sua produção e estabelece a obrigação para os responsáveis pela colocação desta categoria de produtos no mercado de notificar a sua comercialização.

No que diz respeito às substâncias de produtos fitofarmacêuticos, foi aprovado o Decreto-Lei que procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2000, de 3 de Março, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 205/2004, de 19 de Agosto, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2006, de 15 de Fevereiro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2006, de 28 de Junho, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2006, de 29 de Novembro e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 373/2007, de 6 de Novembro, estabelecendo novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/62/CE, da Comissão, de 4 de Outubro de 2007, bem como parcialmente as Directivas n.ºs 2007/55/CE, 2007/56/CE e 2007/57/CE, da Comissão, de 17 de Setembro de 2007, nas partes respeitantes aos produtos agrícolas de origem vegetal

Este Decreto-Lei vem actualizar, face aos novos conhecimentos técnicos, a legislação referente a segurança alimentar e comércio internacional dos produtos agrícolas de origem vegetal tratados com produtos fitofarmacêuticos, transpondo quatro directivas comunitárias sobre a matéria.

Nomeadamente, estabelecem-se novos limites máximos de resíduos (LMR), criados a nível comunitário, respeitantes a 18 substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos, permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal.

O estabelecimento de limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos, permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, possibilita à agricultura nacional o acesso a produtos mais seguros para o consumidor, contribuindo para uma mais eficaz política de saúde e segurança alimentar.

O Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º2007/19/CE, da Comissão, de 2 de Abril de 2007, que altera a Directiva n.º 2002/72/CE, da Comissão, relativa aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios e a Directiva n.º 85/572/CEE, do Conselho, que fixa a lista dos simuladores a utilizar para verificar a migração dos constituintes dos materiais e objectos em matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios, e revoga o Decreto-Lei n.º 197/2007, de 15 de Maio, também foi admitido na mesma reunião.

Este Decreto-Lei vem reunir todo o normativo relativo ao fabrico de materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios, transpondo duas directivas comunitárias sobre a matéria.

Assim, actualiza-se a lista de monómeros e outras substâncias iniciadoras autorizadas no fabrico de materiais e objectos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios, bem como a lista incompleta de aditivos admitidos no seu fabrico e as restrições à utilização de algumas substâncias.

Modifica-se a lista de simuladores a utilizar para verificar a migração dos constituintes dos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios.

Define-se, ainda, o conceito de barreira funcional em matéria plástica, regulamentam-se, também, as juntas de matéria plástica das tampas vedantes mesmo que se encontrem aderentes a outros tipos de material e indica-se a documentação que deverá constar da declaração de conformidade.

Por último e ainda no âmbito de produtos agrícolas, o Conselho aprovou o Decreto-Lei que procede à vigésima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.ºs 2006/85/CE, de 23 de Outubro de 2006, 2007/5/CE, de 7 de Fevereiro de 2007, 2007/25/CE, de 23 de Abril de 2007, 2007/31/CE, de 31 de Maio de 2007, 2007/50/CE, de 2 de Agosto de 2007 e 2007/52/CE, de 16 de Agosto de 2007, da Comissão

Este Decreto-Lei vem incluir mais dezassete substâncias activas na Lista Positiva Comunitária (LPC) de substâncias activas utilizadas em produtos fitofarmacêuticos, transpondo para a ordem jurídica nacional seis directivas comunitárias sobre a matéria.

Nomeadamente, estabelecem-se procedimentos e prazos comunitários a cumprir pela Administração e pelas empresas, relativamente à concessão de autorizações de colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos contendo determinadas substâncias activas, bem como se procede à revisão de autorizações já concedidas.

Fonte: Confragi e Portal do Gov.

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