Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2006/A, de 10 de Abril

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Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2006/A

PÁGINAS DO DR : 2728 a 2741

Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas (SRAF)
Na sequência da publicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro, contendo algumas imprecisões no que concerne ao número de lugares e designação de carreiras, impõe-se proceder à alteração do mesmo, de forma a possibilitar a sua correcta aplicação.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição e da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto

É alterado o mapa do pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, que constitui o anexo II ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro, que se republica.

Artigo 2.º
Vigência

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 31 de Janeiro de 2006.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Março de 2006.

Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

ANEXO II
Mapa do pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas
(ver documento original)

Veja também

Portaria n.º 763/2009, de 16 de Julho

Sexta alteração à Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril