Decreto Regulamentar n.º 18/2006, de 20 de Outubro

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Decreto Regulamentar n.º 18/2006

PÁGINAS DO DR : 7327 a 7347

Uma gestão correcta dos espaços florestais passa necessariamente pela definição de uma adequada política de planeamento tendo em vista a valorização, a protecção e a gestão sustentável dos recursos florestais.
Os princípios orientadores da política florestal definida na Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto (Lei de Bases da Política Florestal), nomeadamente os relativos à organização dos espaços florestais, determinam que o ordenamento e gestão florestal se façam através de planos regionais de ordenamento florestal (PROF), cabendo a estes a explicitação das práticas de gestão a aplicar aos espaços florestais, manifestando um carácter operativo face às orientações fornecidas por outros níveis de planeamento e decisão política.
Constituem objectivos gerais dos PROF, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei de Bases da Política Florestal: a avaliação das potencialidades dos espaços florestais, do ponto de vista dos seus usos dominantes; a definição do elenco de espécies a privilegiar nas acções de expansão e reconversão do património florestal; a identificação dos modelos gerais de silvicultura e de gestão dos recursos mais adequados, e a definição das áreas críticas do ponto de vista do risco de incêndio, da sensibilidade à erosão e da importância ecológica, social e cultural, bem como das normas específicas de silvicultura e de utilização sustentada dos recursos a aplicar nestes espaços.
Através do planeamento florestal regional, ao mesmo tempo que se visa garantir a protecção dos espaços florestais e o aumento da sua produtividade, pretende-se assegurar que todo o território recebe assistência, vigilância e tratamento permanentes, prevenindo o surgimento de espaços ao abandono propiciadores de acontecimentos como os grandes incêndios ou a proliferação de espécies invasoras e de pragas.
No âmbito dos PROF, o planeamento adopta uma perspectiva ampla, considerando todos os bens e serviços originados nos espaços florestais, não só no que respeita à vertente produtiva mas também nas de conservação da biodiversidade, da salvaguarda e recriação de paisagens e da satisfação das diversas necessidades da sociedade, nomeadamente em espaços de recreio e em recursos hídricos em quantidade e qualidade.
Merecem especial referência a optimização e utilização do potencial produtivo de bens e serviços da floresta e dos sistemas naturais associados, no respeito pelos valores multifuncionais, num contexto económico global em que a produção de produtos lenhosos, cortiça e recursos associados tem um enquadramento mais exigente.
Sendo instrumentos sectoriais de gestão territorial, os PROF assentam numa abordagem conjunta e interligada de aspectos técnicos, económicos, ambientais, sociais e institucionais, envolvendo os agentes económicos e as populações directamente interessadas, com vista a estabelecer uma estratégia consensual de gestão e utilização dos espaços florestais.
Neste contexto, a adopção destes instrumentos de planeamento e de ordenamento florestal constitui o contributo do sector florestal para os outros instrumentos de gestão territorial, em especial para os planos municipais de ordenamento do território (PMOT) e os planos especiais de ordenamento do território (PEOT), no que respeita especificamente à ocupação, uso e transformação do solo nos espaços florestais, dado que as acções e medidas propostas nos PROF são integradas naqueles planos.
O presente Plano Regional de Ordenamento Florestal do Baixo Alentejo (PROF BA) apresenta um diagnóstico da situação actual na região, com base numa ampla recolha de informação necessária ao planeamento florestal, e efectua uma análise estratégica que permite definir objectivos gerais e específicos, delinear propostas de medidas e acções tendo em vista a prossecução de uma política coerente e eficaz, bem como definir normas de intervenção para os espaços florestais e modelos de silvicultura, aplicáveis a povoamentos tipo, com vista ao cumprimento dos objectivos enunciados.
A organização dos espaços florestais e respectivo zonamento, nesta região, é feita ao nível de sub-regiões homogéneas, que correspondem a unidades territoriais com elevado grau de homogeneidade relativamente ao perfil de funções dos espaços florestais e às suas características, possibilitando a definição territorial de objectivos de utilização, como resultado da optimização combinada de três funções principais. Foram delimitadas nesta região as seguintes sub-regiões homogéneas: Campos de Beja, Alqueva, Margem Esquerda, Campo Branco, Cintura de Ourique e Almodôvar.
Este Plano deve ser encarado como instrumento dinâmico, susceptível de ser actualizado, sendo estabelecidos mecanismos de monitorização através de indicadores e metas, para os médio e longo prazos, tendo em vista o cumprimento dos objectivos definidos, designadamente no que se refere à composição dos espaços florestais, à evolução de povoamentos submetidos a silvicultura intensiva e à área ardida anualmente, para a região PROF e para cada uma das sub-regiões homogéneas definidas.
Para efeitos de planeamento florestal local, o PROF BA estabelece que a dimensão mínima a partir da qual as explorações florestais privadas são sujeitas a plano de gestão florestal (PGF) é de 100 ha. Os PGF regulam no espaço e no tempo as intervenções de natureza cultural e de exploração, desempenham um papel crucial no processo de melhoria e gestão dos espaços florestais, por serem eles que operacionalizam e transferem para o terreno as orientações estratégicas contidas no PROF BA.
Merece especial destaque o contributo regional para a defesa da floresta contra os incêndios, através do enquadramento das zonas críticas, da necessária execução das medidas relativas à gestão dos combustíveis e da infra-estruturação dos espaços florestais, mediante a implantação de redes regionais de defesa da floresta (RDF).
A floresta modelo constitui um espaço para o desenvolvimento e a demonstração de práticas silvícolas que os proprietários privados podem adoptar tendo como objectivo a valorização dos seus espaços florestais. Foi seleccionada para esta região o perímetro florestal da Contenda, no que concerne ao seu potencial para o desenvolvimento de actividades de silvopastorícia, caça e pesca, protecção e recreio.
O PROF BA tem um período máximo de vigência de 20 anos, podendo ser sujeito a alterações periódicas, a efectuar de cinco em cinco anos, tendo em consideração os relatórios da sua execução elaborados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, ou a alterações intermédias sempre que ocorra algum facto relevante que o justifique.
A presente publicação dos PROF, a ocorrer em simultâneo com a preparação do próximo período de programação dos apoios com recurso a fundos comunitários, constitui uma oportunidade única para o aproveitamento de forma eficiente e eficaz dos meios financeiros disponíveis à prossecução dos objectivos previstos nos PROF, designadamente de medidas e acções tendo em vista a implementação, no terreno, de uma política coerente e eficaz de reestruturação da produção florestal, comercialização e transformação dos seus produtos, gestão florestal que privilegie acções de beneficiação e reconversão de povoamentos degradados ou mal instalados, novas arborizações, promova a gestão estratégica dos combustíveis e o controlo de agentes bióticos nocivos (pragas e doenças), bem como a infra-estruturação de defesa da floresta contra incêndios dos espaços florestais.
A elaboração do PROF BA teve em consideração, em particular, as exigências e os requisitos constantes do Decreto-Lei n.º 204/99, de 9 de Junho, que regula o processo de elaboração, aprovação, execução e alteração dos PROF, e do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, obedecendo à tramitação imposta por os referidos diplomas, respeitando, a este propósito, os princípios gerais de acompanhamento, de coordenação, de concertação e de participação por parte das entidades interessadas.
A elaboração dos PROF foi determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2000, de 13 de Setembro, em consonância com a Lei de Bases da Política Florestal e as orientações e objectivos do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa, que consagram pela primeira vez instrumentos de ordenamento e planeamento florestal, devendo estes ser articulados com os restantes instrumentos de gestão territorial, promovendo em ampla cooperação entre o Estado e os proprietários florestais privados a gestão sustentável dos espaços florestais por eles abrangidos.
A elaboração do PROF foi acompanhada por uma comissão mista de coordenação, que integra todos os interesses representativos do sector florestal, incluindo representantes da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, do Instituto da Conservação da Natureza, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, dos municípios abrangidos pela região PROF, do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, das organizações de proprietários florestais, da Liga para a Protecção da Natureza, da Universidade de Évora e dos representantes das indústrias e serviços mais representativos da região PROF.
O PROF BA abrange os municípios de Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Serpa e Vidigueira.
Para além do referido acompanhamento por parte da comissão mista de acompanhamento, o PROF BA foi objecto de discussão pública no período compreendido entre 17 de Janeiro e 27 de Fevereiro de 2006.
A discussão pública do presente plano de ordenamento regional teve por objecto o resultado do trabalho desenvolvido no âmbito das várias fases de elaboração do Plano, nomeadamente os relatórios referentes a cada uma: base de ordenamento, proposta de plano, mapa síntese e regulamento, os quais estiveram disponíveis para consulta na biblioteca da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, em Lisboa, bem como no Núcleo Florestal do Baixo Alentejo e em cada um dos municípios abrangidos por este PROF, e ainda no portal da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
Findo o período de discussão pública, foram integrados na versão final do Plano todos os contributos considerados relevantes, tendo a autoridade florestal nacional emitido parecer favorável ao presente Plano em 3 de Julho de 2006.
O PROF BA é constituído por um regulamento e um mapa síntese, que identifica as sub-regiões homogéneas, as zonas críticas do ponto de vista da defesa da floresta contra incêndios e da conservação da natureza, a mata modelo que vai integrar a rede regional das florestas modelo, os terrenos submetidos a regime florestal e os corredores ecológicos.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 204/99, de 9 de Junho, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto

É aprovado o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Baixo Alentejo (PROF BA), publicando-se em anexo o respectivo regulamento e o mapa síntese, que dele fazem parte integrante.

Artigo 2.º
Vigência

O PROF BA vigora por um período máximo de 20 anos, podendo ser sujeito a alterações periódicas, a efectuar de 5 em 5 anos, tendo em consideração os relatórios anuais da sua execução elaborados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, ou a alterações intermédias sempre que ocorra algum facto relevante que o justifique.

Artigo 3.º
Relatório

O PROF BA é acompanhado por um relatório que inclui a base de ordenamento e o Plano, disponível no sítio da Internet da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.

Artigo 4.º
Entrada em vigor

O PROF BA entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Agosto de 2006. – José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa – António Luís Santos Costa – Francisco Carlos da Graça Nunes Correia – Jaime de Jesus Lopes Silva.

Promulgado em 21 de Setembro de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 25 de Setembro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO A
REGULAMENTO DO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO FLORESTAL DO BAIXO ALENTEJO (PROF BA)

TÍTULO I
Disposições gerais

CAPÍTULO I
Natureza jurídica e âmbito

Artigo 1.º
Definição

1 – Os planos regionais de ordenamento florestal, adiante designados por PROF, são instrumentos de gestão de política sectorial que incidem sobre os espaços florestais e visam enquadrar e estabelecer normas específicas de uso, ocupação, utilização e ordenamento florestal, por forma a promover e garantir a produção de bens e serviços e o desenvolvimento sustentado destes espaços.
2 – O Plano tem uma abordagem multifuncional, isto é, integra as funções de produção, protecção, conservação de habitats, fauna e flora, silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores, recreio e enquadramento paisagístico.

Artigo 2.º
Âmbito territorial

1 – A região PROF Baixo Alentejo (PROF BA) localiza-se na zona sul da região Alentejo, enquadrando-se na região NUTS de nível II Alentejo, sendo coincidente com o limite da região NUTS de nível III Baixo Alentejo.
2 – Os municípios abrangidos são: Alvito, Moura, Cuba, Vidigueira, Barrancos, Ferreira do Alentejo, Serpa, Beja, Aljustrel, Ourique, Mértola, Castro Verde e Almodôvar.

Artigo 3.º
Natureza jurídica e hierarquia das normas

1 – O PROF BA é enquadrado pelos princípios orientadores da política florestal, tal como consagrados na Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 1 de Agosto), e definido como plano sectorial no sistema de gestão territorial estabelecido no âmbito do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 53/2000, de 7 de Abril, e 310/2003, de 10 de Dezembro, e pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro.
2 – O PROF BA compatibiliza-se com os planos regionais de ordenamento do território (PROT) com incidência na área e assegura a contribuição do sector florestal para a elaboração e alteração dos restantes instrumentos de gestão territorial.
3 – As orientações estratégicas florestais constantes do PROF BA, fundamentalmente no que se refere à ocupação, uso e transformação do solo nos espaços florestais, são integradas nos planos municipais de ordenamento do território (PMOT) e nos planos especiais de ordenamento do território (PEOT), de acordo com as devidas adaptações propostas por estes.
4 – No âmbito do acompanhamento da elaboração, revisão e alteração dos planos municipais e dos planos especiais de ordenamento do território, a Autoridade Florestal Nacional assegura a necessária compatibilização com as orientações e medidas contidas neste Plano.
5 – O PROF BA indica as formas de adaptação aos PEOT e PMOT, nos termos da legislação em vigor.
6 – A manutenção da listagem do quadro legislativo com interesse para o PROF está a cargo da Autoridade Florestal Nacional, que promove a sua disponibilização aos interessados.

Artigo 4.º
Definições

Para efeitos do presente decreto regulamentar, entende-se por:
a) «Áreas abandonadas» qualquer terreno, independentemente da respectiva dimensão, sobre o qual não é exercido qualquer acto de uso, posse ou disposição;
b) «Áreas críticas» as áreas que do ponto de vista do risco de incêndio, da sensibilidade à erosão e da importância ecológica, social e cultural, impõem normas especiais de intervenção;
c) «Biomassa florestal» a fracção biodegradável dos produtos, e dos desperdícios de actividade florestal. Inclui apenas o material resultante de operações de gestão dos combustíveis, das operações de condução (ex.: desbaste e desrama) e da exploração dos povoamentos florestais, ou seja: ramos, bicadas, cepos, folhas, raízes e cascas;
d) «Corredor ecológico» as faixas que promovam a conexão entre áreas florestais dispersas, favorecendo o intercâmbio genético, essencial para a manutenção da biodiversidade;
e) «Espaços florestais» as áreas ocupadas por arvoredos florestais de qualquer porte com uso silvo-pastoril ou os incultos de longa duração. Inclui os espaços florestais arborizados e os espaços florestais não arborizados;
f) «Espaços florestais arborizados» a superfície com árvores florestais com uma percentagem de coberto no mínimo de 10% e altura superior a 5 m (na maturidade), que ocupam uma área mínima de 0,5 ha, de largura não inferior a 20 m. Inclui áreas ocupadas por plantações, sementeiras recentes, áreas temporariamente desarborizadas em resultado da intervenção humana ou causas naturais (corte raso ou incêndios), viveiros, cortinas de abrigo, caminhos e estradas florestais, clareiras, aceiros e arrifes;
g) «Espaços florestais não arborizados» os incultos de longa duração, que compreendem os terrenos ocupados por matos, pastagens naturais, e os terrenos improdutivos ou estéreis do ponto de vista da existência de comunidades vegetais;
h) «Exploração florestal e agro-florestal» o prédio ou conjunto de prédios contínuos ocupados total ou parcialmente por arvoredos florestais, pertencentes a um ou mais proprietários e que estão submetidos ou não a uma gestão conjunta;
i) «Faixas de gestão de combustível» a parcela de território onde se garante a remoção total ou parcial de biomassa florestal, através da afectação a usos não florestais (agricultura, infra-estruturas, etc.) e do recurso a determinadas actividades (silvopastorícia, etc.) ou a técnicas silvícolas (desbastes, limpezas, fogo controlado, etc.), com o objectivo principal de reduzir o perigo de incêndio;
j) «Floresta modelo» – funciona como um laboratório vivo onde são ensaiadas e aplicadas práticas silvícolas que os proprietários privados podem adoptar tendo como objectivo a valorização dos seus espaços florestais. Estes espaços modelo devem ser alvos de estudos de investigação, desenvolvimento, aplicação e monitorização de técnicas alternativas de gestão florestal e devem ser locais especialmente vocacionados para a demonstração;
l) «Função de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos» a contribuição dos espaços florestais para a manutenção das diversidades biológica e genética e de geomonumentos. Engloba como subfunções principais a conservação de habitats classificados, de espécies da flora e da fauna protegida, de geomonumentos e de recursos genéticos;
m) «Função de produção» a contribuição dos espaços florestais para o bem-estar material das sociedades rurais e urbanas. Engloba como subfunções principais a produção de madeira, de cortiça, de biomassa para energia, de frutos e sementes e de outros materiais vegetais e orgânicos;
n) «Função de protecção» a contribuição dos espaços florestais para a manutenção das geocenoses e das infra-estruturas antrópicas. Engloba como subfunções principais a protecção da rede hidrográfica, a protecção contra a erosão eólica e contra a erosão hídrica e cheias e a protecção microclimática e ambiental;
o) «Função de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores» a contribuição dos espaços florestais para o desenvolvimento da caça, pesca e pastorícia. Engloba como subfunções principais o suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas, à pastorícia, à apicultura e à pesca em águas interiores;
p) «Função recreio, enquadramento e estética da paisagem» a contribuição dos espaços florestais para o bem-estar físico, psíquico, espiritual e social dos cidadãos. Engloba como subfunções principais o enquadramento de aglomerados urbanos e monumentos, de empreendimentos turísticos, empreendimentos turísticos no espaço rural e turismo de natureza, de usos especiais e de infra-estruturas, o recreio e a conservação de paisagens notáveis;
q) «Maciço contínuo de terrenos arborizados» a superfície contínua ocupada por povoamentos florestais;
r) «Maciço contínuo sujeito a silvicultura intensiva» a superfície contínua ocupada por povoamentos florestais de espécies de rápido crescimento, conduzidos em revoluções curtas;
s) «Modelo de organização territorial» o modelo de arranjo espacial e funcional dos espaços florestais no que respeita à sua distribuição, composição específica e função;
t) «Modelo de silvicultura» o conjunto de intervenções silvícolas necessárias e aconselhadas com vista à correcta instalação, condução e exploração de um determinado tipo de povoamento florestal, de acordo com os seus objectivos principais, adequado às funcionalidades dos espaços florestais;
u) «Normas de intervenção nos espaços florestais» o conjunto de regras, restrições e directrizes técnicas a implementar na gestão florestal com vista ao cumprimento de um objectivo ou função particular do espaço florestal em causa;
v) «Ordenamento florestal» o conjunto de normas que regulam as intervenções nos espaços florestais com vista a garantir, de forma sustentada, o fluxo regular de bens e serviços por eles proporcionados;
x) «Operações silvícolas mínimas» as intervenções tendentes a impedir que se eleve a níveis críticos o risco de ocorrência de incêndios, bem como aquelas que visem impedir a disseminação de pragas e doenças;
z) «Plano de gestão florestal (PGF)» o instrumento de ordenamento florestal das explorações que regula, no tempo e no espaço, com subordinação aos planos regionais de ordenamento florestal (PROF) da região onde se localizam os respectivos prédios e às prescrições constantes da legislação florestal, as intervenções de natureza cultural e ou de exploração e visam a produção sustentada dos bens ou serviços originados em espaços florestais, determinada por condições de natureza económica, social e ecológica;
aa) «Povoamentos florestais» o mesmo que «espaços florestais arborizados» as áreas com árvores florestais com uma percentagem de coberto no mínimo de 10% e altura superior a 5 m (na maturidade), que ocupam uma área mínima de 0,5 ha, de largura não inferior a 20 m;
bb) «Regime florestal» o conjunto de disposições legais destinadas não só à criação, exploração e conservação da riqueza silvícola, sob o ponto de vista da economia nacional, mas também o revestimento florestal dos terrenos cuja arborização seja de utilidade pública, e conveniente ou necessária para o bom regime das águas e defesa das várzeas, para a valorização das planícies áridas e benefício do clima, ou para a fixação e conservação do solo, nas montanhas, e das areias no litoral marítimo;
cc) «Subregião homogénea» a unidade territorial com um elevado grau de homogeneidade relativamente ao perfil de funções dos espaços florestais e às suas características, possibilitando a definição territorial de objectivos de utilização, como resultado da optimização combinada de três funções principais;
dd) «Unidade local de gestão» a área contínua composta por várias parcelas submetidas a uma gestão comum e agregadas a um único instrumentos de gestão florestal;
ee) «Zona de intervenção florestal (ZIF)» as áreas territoriais contínuas e delimitadas constituídas maioritariamente por espaços florestais, submetidas a um plano de gestão florestal e um plano de defesa da floresta e geridas por uma única entidade;
ff) «Zonas críticas» as manchas onde se reconhece ser prioritária a aplicação de medidas mais rigorosas de defesa da floresta contra os incêndios face ao risco de incêndio que apresentam e em função do seu valor económico, social e ecológico.

Artigo 5.º
Princípios e objectivos

O PROF BA propõe-se ao ordenamento dos espaços florestais, norteado por uma visão de futuro: espaços florestais sustentáveis e multifuncionais, onde se complementam as actividades agrícola, silvopastoril e recursos faunísticos e onde a floresta desempenha um papel preponderante na minimização do fenómeno da desertificação.
1 – O PROF BA obedece aos seguintes princípios orientadores:
a) Promover e garantir um desenvolvimento sustentável dos espaços florestais;
b) Promover e garantir o acesso à utilização social da floresta, promovendo a harmonização das múltiplas funções que ela desempenha e salvaguardando os seus aspectos paisagísticos, recreativos, científicos e culturais;
c) Constituir um diagnóstico integrado e permanentemente actualizado da realidade florestal da região;
d) Estabelecer a aplicação regional das directrizes estratégicas nacionais de política florestal nas diversas utilizações dos espaços florestais, tendo em vista o desenvolvimento sustentável;
e) Estabelecer a interligação com outros instrumentos de gestão territorial, bem como com planos e programas de relevante interesse, nomeadamente os relativos à manutenção da paisagem rural, à luta contra a desertificação, à conservação dos recursos hídricos e à estratégia nacional de conservação da natureza e da biodiversidade;
f) Definir normas florestais ao nível regional e a classificação dos espaços florestais de acordo com as suas potencialidades e restrições;
g) Potenciar a contribuição dos recursos florestais na fixação das populações ao meio rural.
3 – No sentido de promover os princípios que o norteiam, desde já determina os seguintes objectivos gerais:
a) Optimização funcional dos espaços florestais assente no aproveitamento das suas potencialidades:
i) Aproveitar a possibilidade da conversão da biomassa em energia para reduzir os custos de manutenção e exploração dos espaços florestais;
ii) Promover uma silvicultura que não crie restrições para a pesca, caça e o recreio associado a estas actividades;
iii) Adequar a distribuição da floresta de produção às zonas com maior potencial produtivo;
iv) Criar e executar planos de gestão para as áreas públicas, tornando-as modelos a seguir pelos proprietários privados;
v) Promover a certificação tanto da gestão florestal como dos produtos florestais lenhosos e não lenhosos;
vi) Promover o potencial da pesca e da caça na dinamização turística (gestão cinegética que vise compatibilizar a exploração da caça com as necessidades de recreio);
b) Prevenção de potenciais constrangimentos e problemas:
i) Promover uma visão empresarial florestal através da certificação de gestão florestal sustentável;
ii) Aumentar o conhecimento técnico na gestão florestal;
iii) Diversificar as espécies florestais e a multifuncionalidade dos espaços florestais;
iv) Promover formas de exploração dos espaços florestais que sejam geradoras de emprego;
v) Melhorar a eficácia da detecção de fogos e da primeira intervenção;
vi) Implementar plano estratégico para a recolha de informação sobre o estado sanitário da floresta;
vii) Desenvolver uma rede local multidisciplinar de saber;
c) Eliminar as vulnerabilidades dos espaços florestais:
i) Mitigar os efeitos da desertificação e do declínio do montado de sobreiro e azinheira;
ii) Apostar, no longo prazo, em espécies e modelos silvícolas mais adaptados às condicionantes criadas pelas alterações climáticas.

Artigo 6.º
Vinculação

1 – As normas constantes do PROF BA vinculam directamente todas as entidades públicas e enquadram todos os projectos e acções a desenvolver nos espaços florestais públicos e privados.
2 – Nas normas de execução do PROF BA, devem ser chamadas a participar e colaborar todas as entidades e autoridades públicas, locais, regionais ou nacionais, que, por força das suas atribuições e competências, tenham tutela pública sobre os espaços florestais.

Artigo 7.º
Composição do Plano

1 – O PROF BA é constituído por:
a) Regulamento;
b) Mapa síntese.
2 – O mapa síntese identifica as sub-regiões homogéneas, as zonas críticas do ponto de vista da defesa da floresta contra incêndios, as zonas sensíveis para a conservação da natureza, a rede regional de florestas modelo, os municípios, os terrenos submetidos a regime florestal e os corredores ecológicos.
3 – O PROF BA é acompanhado por um relatório que inclui dois documentos:
a) A base de ordenamento, composta por:
i) Base de informação;
ii) Síntese de ordenamento;
b) O Plano, composto por:
i) Normas genéricas de intervenção nos espaços florestais, também incluídas no anexo I deste Regulamento e que dele fazem parte integrante;
ii) Modelos de silvicultura, também incluídos no anexo II deste Regulamento e que dele fazem parte integrante;
iii) Objectivos estratégicos gerais e visão para a região PROF;
iv) Objectivos específicos, modelos de organização territorial e medidas a implementar;
v) Estratégias complementares;
vi) Indicadores para monitorização do Plano.

TÍTULO II
Uso, ocupação e ordenamento florestal

CAPÍTULO II
Disposições comuns

Artigo 8.º
Regime florestal e floresta modelo

1 – Estão submetidos ao regime florestal e obrigados à elaboração de PGF os seguintes perímetros florestais (PF):
PF da Amareleja;
PF de Barrancos;
PF da Cabeça Gorda;
PF da Contenda;
PF dos Coutos de Mértola;
PF da Salvada.
2 – No âmbito do PROF BA foi seleccionado como floresta modelo o perímetro florestal da Contenda, perímetro que se destaca dos restantes pela multifuncionalidade dos seus espaços florestais, de onde se destacam a actividade silvo-pastoril no subcoberto do montado de azinheira e onde foram desenvolvidas acções de ordenamento e fomento cinegético. Oferece também condições excepcionais para o desenvolvimento apícola, apresentando uma flora aromática espontânea que lhe confere qualidade. Também sob o ponto de vista da protecção dos biótopos, este perímetro florestal é um dos locais de grande interesse no Sul do País, onde existem espécies ameaçadas como o lince-ibérico, a águia-imperial, a cegonha-preta e o abutre-negro, tendo sido criada uma zona de reserva onde a acção humana é praticamente nula.
3 – A gestão e o ordenamento da floresta modelo devem ter em conta a hierarquia de funções definidas pelo PROF para os espaços florestais onde se insere, procurando harmonizar-se com os objectivos estabelecidos para a região, embora a especificidade, quando exista, deva ser incentivada e explorada. A realização de planos de gestão para esta floresta deve ter em consideração a sua finalidade como espaço de demonstração contextualizada nos objectivos delineados para a floresta modelo.

Artigo 9.º
Espécies protegidas

1 – O PROF BA assume como objectivo e promove como prioridade a defesa e a protecção de espécies florestais que, pelo seu elevado valor económico, patrimonial e cultural, pela sua relação com a história e cultura da região, pela raridade que representam, bem como pela sua função de suporte de habitat, carecem de especial protecção, designadamente:
a) Espécies protegidas por legislação específica: sobreiro (Quercus suber) e azinheira (Quercus rotundifolia);
b) Exemplares espontâneos de espécies florestais que devem ser objecto de medidas de protecção específica: sabina-da-praia (Juniperus turbinata), freixo-nacional (Fraxinus angustifolia), zambujeiro (Olea europaea sylvestris), aderno-de-folhas-largas (Phillyrea latifolia), terebinto/cornoalha (Pistacia terebinthus), catapereiro (Pyrus bourgaena), carvalho-de-monchique (Quercus canariensis).

Artigo 10.º
Corredores ecológicos

1 – Os corredores ecológicos contribuem para a formação de metapopulações de comunidades da fauna e da flora, tendo como objectivo conectar populações, núcleos ou elementos isolados, e integram os principais eixos de conexão, delimitados no mapa síntese, com uma largura máxima de 3 km.
2 – As normas a aplicar, no âmbito do planeamento florestal, são as consideradas para as funções de protecção e de conservação, nomeadamente a subfunção de protecção da rede hidrográfica, com objectivos de gestão e intervenções florestais ao nível da condução e restauração de povoamentos nas galerias ripícolas, bem como a subfunção de conservação de recursos genéticos, com objectivos de gestão da manutenção da diversidade genética dos povoamentos florestais e manutenção e fomento dos próprios corredores ecológicos.
3 – Os corredores ecológicos devem ser objecto de tratamento específico no âmbito dos planos de gestão florestal e devem ainda contribuir para a definição da estrutura ecológica municipal no âmbito dos PMOT.
4 – Estes corredores devem ser compatibilizados com as redes regionais de defesa da floresta contra os incêndios, sendo estas de carácter prioritário.

CAPÍTULO III
Sub-regiões homogéneas

SECÇÃO I
Zonamento/organização territorial florestal

Artigo 11.º
Identificação

A região Baixo Alentejo, compreende as seguintes sub-regiões homogéneas, devidamente identificadas no mapa síntese constante do PROF BA, nos termos do artigo 7.º do presente Regulamento:
a) Campos de Beja;
b) Alqueva;
c) Margem Esquerda;
d) Campo Branco;
e) Cintura de Ourique;
f) Almodôvar.

SECÇÃO II
Objectivos específicos

Artigo 12.º
Objectivos específicos comuns

São comuns a todas as sub-regiões homogéneas a prossecução dos seguintes objectivos específicos:
a) Diminuir o número de ignições de incêndios florestais;
b) Diminuir a área queimada;
c) Promover o redimensionamento das explorações florestais de forma a optimizar a sua gestão, nomeadamente:
i) Divulgar informação relevante para desenvolvimento da gestão florestal;
ii) Realização do cadastro das propriedades florestais;
iii) Redução das áreas abandonadas;
iv) Criação de áreas de gestão única de dimensão adequada;
v) Aumentar a incorporação de conhecimentos técnico-científicos na gestão através da sua divulgação ao público-alvo.
d) Aumentar o conhecimento sobre a silvicultura das espécies florestais;
e) Monitorizar o desenvolvimento dos espaços florestais e o cumprimento do Plano.

Artigo 13.º
Objectivos específicos da sub-região homogénea Campos de Beja

1 – Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de desenvolvimento da silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores, da produção e da protecção.
2 – A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
a) Desenvolver a actividade silvopastoril, nomeadamente:
i) Aumentar o nível de gestão dos recursos silvopastoris e o conhecimento sobre a actividade silvopastoril;
ii) Integrar a actividade silvopastoril na cadeia de produção de produtos certificados;
b) Aumentar a actividade associada à caça, nomeadamente:
i) Aumentar o conhecimento do potencial cinegético da região;
ii) Aumentar o número de áreas com gestão efectiva e a rendibilidade da actividade cinegética;
iii) Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça;
c) Desenvolver a actividade apícola e integrar a actividade apícola na cadeia de produção de produtos certificados, nomeadamente:
i) Aumentar o conhecimento sobre a actividade apícola, o nível de gestão dos recursos apícolas e integrar a actividade na cadeia de produção de produtos certificados;
d) Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente o mel, os cogumelos, pinhão, plantas aromáticas, condimentares e medicinais;
e) Aplicar os planos de gestão aos espaços florestais sob gestão da Administração Pública, nomeadamente os perímetros florestais da Cabeça Gorda e da Salvada;
f) Direccionar as produções de cortiça no sentido de uma maior valorização dos produtos finais;
g) Recuperar os espaços florestais que apresentem baixa vitalidade;
h) Controlar e mitigar os processos associados à desertificação;
i) Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão;
j) Controlar e erradicar o nemátodo da madeira do pinheiro (NMP), nomeadamente:
i) Implementação de uma estratégia de reflorestação com utilização de espécies não hospedeiras do nemátodo da madeira do pinheiro (NMP);
ii) Implementação de uma estratégia de comunicação e sensibilização sobre o nemátodo da madeira do pinheiro (NMP);
iii) Inspeccionar e avaliar o estado da floresta de coníferas em áreas de risco predefinidas – nemátodo da madeira do pinheiro (NMP);
iv) Garantir a utilização da metodologia de prospecção do nemátodo da madeira do pinheiro (NMP) da União Europeia;
v) Não subvencionar projectos à base de pinheiro-bravo;
l) Adequar os espaços florestais à crescente procura de actividades de recreio e de espaços com interesse paisagístico, nomeadamente:
i) Definir as zonas com bom potencial para o desenvolvimento de actividades de recreio, com interesse paisagístico e elaborar planos de adequação destes espaços ao uso para recreio nas zonas identificadas;
ii) Dotar as zonas prioritárias para recreio com infra-estruturas de apoio.

Artigo 14.º
Objectivos específicos da sub-região homogénea Alqueva

1 – Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de recreio, enquadramento e estética da paisagem, silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores e de protecção.
2 – A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
a) Adequar os espaços florestais à crescente procura de actividades de recreio e de espaços de interesse paisagístico, nomeadamente:
i) Definir as zonas com bom potencial para o desenvolvimento de actividades de recreio e com interesse paisagístico e elaborar planos de adequação destes espaços ao uso para recreio nas zonas identificadas;
ii) Dotar as zonas prioritárias para recreio com infra-estruturas de apoio;
iii) Adequar o coberto florestal nas zonas prioritárias para a utilização para recreio e com interesse paisagístico;
b) Controlar e mitigar os processos associados à desertificação;
c) Aumentar a actividade associada à caça enquadrando-a com o aproveitamento para recreio nos espaços florestais, nomeadamente:
i) Aumentar o conhecimento sobre o potencial cinegético da região;
ii) Aumentar o número de áreas com gestão efectiva e a rendibilidade da actividade cinegética;
iii) Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça;
d) Desenvolver a actividade silvopastoril, nomeadamente:
i) Aumentar o conhecimento e nível de gestão relativamente aos recursos silvopastoris;
ii) Integrar a actividade silvopastoril na cadeia de produção de produtos certificados;
e) Desenvolver a prática da pesca nas águas interiores associada às actividades de recreio nos espaços florestais, nomeadamente:
i) Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca e desenvolver o ordenamento dos recursos piscícolas;
ii) Dotar todas as zonas prioritárias para a pesca identificadas no inventário, com infra-estruturas de apoio (ex.: acessos e pontos de pesca) enquadradas com as do recreio e criar zonas concessionadas para a pesca;
f) Desenvolver a actividade apícola, nomeadamente:
i) Aumentar o nível de gestão e conhecimento sobre a actividade apícola, e integrar a actividade na cadeia de produção de produtos certificados;
g) Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente o mel, os cogumelos e o pinhão;
h) Criar um sistema de informação e controlo do estado sanitário dos povoamentos.

Artigo 15.º
Objectivos específicos da sub-região homogénea Margem Esquerda

1 – Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de protecção, silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores e conservação dos habitats, de espécies de fauna e da flora e de geomonumentos.
2 – A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
a) Controlar e mitigar os processos associados à desertificação;
b) Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão;
c) Aumentar a actividade associada à caça, nomeadamente:
i) Aumentar o conhecimento sobre o potencial cinegético da região;
ii) Aumentar o número de áreas com gestão efectiva e a rendibilidade da actividade cinegética;
iii) Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça;
d) Desenvolver a prática da pesca nas águas interiores integrada com os objectivos de conservação:
i) Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca e desenvolver o ordenamento dos recursos piscícolas;
ii) Dotar todas as zonas prioritárias para a pesca identificadas no inventário, com infra-estruturas de apoio (ex. acessos e pontos de pesca) enquadradas com as do recreio e criar zonas concessionadas para a pesca;
e) Desenvolver a actividade silvopastoril, nomeadamente:
i) Aumentar o nível de gestão dos recursos silvopastoris e o conhecimento sobre a actividade silvopastoril;
ii) Integrar a actividade silvopastoril na cadeia de produção de produtos certificados;
f) Adequar a gestão dos espaços florestais às necessidades de conservação dos habitats, de fauna e da flora classificados;
g) Adequar os espaços florestais à crescente procura de actividades de recreio e de espaços com interesse paisagístico, nomeadamente:
i) Definir as zonas com bom potencial para o desenvolvimento de actividades de recreio e com interesse paisagístico e elaborar planos de adequação destes espaços ao uso para recreio nas zonas identificadas;
ii) Dotar as zonas prioritárias para recreio e com interesse paisagístico com infra-estruturas de apoio;
h) Recuperar os espaços florestais, sobretudo os mais debilitados em termos de fitossanidade, através da arborização com espécies de elevado potencial produtivo, nomeadamente:
i) Aumentar o conhecimento sobre silvicultura das espécies florestais com maior potencial produtivo para a sub-região;
i) Aumentar o nível de gestão dos recursos apícolas e o conhecimento sobre a actividade apícola e integrar a actividade na cadeia de produção de produtos certificados;
j) Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente os cogumelos, o pinhão, as plantas aromáticas, condimentares e medicinais;
l) Sensibilizar os proprietários para o correcto aproveitamento da biomassa florestal para fins energéticos.

Artigo 16.º
Objectivos específicos da sub-região homogénea Campo Branco

1 – Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores, conservação dos habitats, de espécies de fauna e da flora e de geomonumentos, e de protecção.
2 – A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
a) Controlar e mitigar os processos associados à desertificação;
b) Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão;
c) Adequar a gestão dos espaços florestais às necessidades de conservação dos habitats, de fauna e da flora classificados;
d) Desenvolver a actividade silvopastoril integrada com os objectivos de conservação, nomeadamente:
i) Aumentar o nível de gestão dos recursos silvopastoris e o conhecimento sobre a actividade silvopastoril;
ii) Integrar a actividade silvopastoril na cadeia de produção de produtos certificados;
e) Aumentar a actividade associada à caça integrada no objectivo de conservação, nomeadamente:
i) Aumentar o conhecimento sobre o potencial cinegético da região;
ii) Aumentar o número de áreas com gestão efectiva e a rendibilidade da actividade cinegética;
iii) Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça;
f) Adequar os espaços florestais à crescente procura de actividades de recreio e de espaços de interesse paisagístico, nomeadamente:
i) Definir as zonas com bom potencial para o desenvolvimento de actividades de recreio e com interesse paisagístico e elaborar planos de adequação destes espaços ao uso para recreio nas zonas identificadas;
ii) Dotar as zonas prioritárias para recreio e com interesse paisagístico com infra-estruturas de apoio;
g) Recuperar os espaços florestais, sobretudo os mais debilitados através da arborização com espécies de elevado potencial produtivo, nomeadamente:
i) Aumentar o conhecimento sobre silvicultura das espécies florestais com maior potencial produtivo para a sub-região.

Artigo 17.º
Objectivos específicos da sub-região homogénea Cintura de Ourique

1 – Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores, protecção e de desenvolvimento da produção.
2 – A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
a) Desenvolver a actividade silvopastoril, nomeadamente:
i) Aumentar o nível de gestão dos recursos silvopastoris e o conhecimento sobre a actividade silvopastoril;
ii) Integrar a actividade silvopastoril na cadeia de produção de produtos certificados;
b) Desenvolver a prática da pesca nas águas interiores, nomeadamente:
i) Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da pesca e ordenamento dos recursos piscícolas;
ii) Dotar todas as zonas prioritárias para a pesca, identificadas no inventário, com infra-estruturas de apoio (ex.: acessos e pontos de pesca) e criar zonas concessionadas para a pesca;
c) Aumentar a actividade associada à caça, nomeadamente:
i) Aumentar o conhecimento sobre o potencial cinegético da região;
ii) Aumentar o número de áreas com gestão efectiva a rendibilidade da actividade cinegética e manter a integridade genética das espécies cinegéticas;
iii) Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça;
d) Controlar e mitigar os processos associados à desertificação;
e) Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão;
f) Aumentar a área arborizada bem como a diversidade de espécies nos espaços florestais, de acordo com o seu potencial produtivo, com uma função prioritária de protecção do solo;
g) Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente o mel, os cogumelos, medronho, plantas aromáticas, condimentares e medicinais;
h) Desenvolver a actividade apícola, nomeadamente:
i) Aumentar o nível de gestão dos recursos apícolas e o conhecimento sobre a actividade apícola e integrar a actividade na cadeia de produção de produtos certificados;
i) Adequar os espaços florestais à crescente procura de actividades de recreio e de espaços com interesse paisagístico, nomeadamente:
i) Definir as zonas com bom potencial para o desenvolvimento de actividades de recreio e com interesse paisagístico e elaborar planos de adequação destes espaços ao uso para recreio nas zonas identificadas;
ii) Dotar as zonas prioritárias para recreio e com interesse paisagístico com infra-estruturas de apoio;
iii) Adequar o coberto florestal nas zonas prioritárias para à utilização para recreio e com interesse paisagístico;
j) Adequar a gestão dos espaços florestais às necessidades de conservação dos habitats, de fauna e da flora classificados;
l) Recuperar os espaços florestais que apresentem baixa vitalidade;
m) Criar incentivos à fixação da população;
n) Sensibilizar os proprietários para o correcto aproveitamento de biomassa florestal para fins energéticos.

Artigo 18.º
Objectivos específicos da sub-região Almodôvar

1 – Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de produção, desenvolvimento da silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores e de conservação dos habitats, de espécies de fauna e da flora e de geomonumentos.
2 – A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
a) Recuperar os espaços florestais, através da arborização com espécies de elevado potencial produtivo, nomeadamente:
i) Aumentar o conhecimento sobre silvicultura das espécies florestais com maior potencial produtivo para a sub-região;
ii) Diversificar a ocupação dos espaços florestais arborizados com espécies que apresentem bons potenciais produtivos;
b) Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente o medronho, os cogumelos, o pinhão e as ervas aromáticas, condimentares e medicinais;
c) Desenvolver a actividade silvopastoril, nomeadamente:
i) Aumentar o nível de gestão dos recursos silvopastoris e o conhecimento sobre a actividade silvopastoril;
ii) Integrar a actividade silvopastoril na cadeia de produção de produtos certificados;
d) Desenvolver a actividade apícola, nomeadamente:
i) Aumentar o nível de gestão dos recursos apícolas, o conhecimento sobre a actividade apícola e integrar a actividade na cadeia de produção de produtos certificados;
e) Desenvolver a prática da pesca nas águas interiores associada ao aproveitamento para recreio nos espaços florestais, nomeadamente:
i) Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca e desenvolver o ordenamento dos recursos piscícolas;
ii) Dotar todas as zonas prioritárias para a pesca identificadas no inventário, com infra-estruturas de apoio (ex. acessos e pontos de pesca) e criar zonas concessionadas para a pesca;
f) Aumentar a actividade associada à caça, enquadrando-a com a actividade silvopastoril e conservação, nomeadamente:
i) Aumentar o conhecimento do potencial cinegético da região;
ii) Aumentar o número de áreas com gestão efectiva, a rendibilidade da actividade cinegética e manter a integridade genética das espécies cinegéticas;
iii) Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça;
g) Adequar a gestão dos espaços florestais às necessidades de conservação dos habitats, de fauna e da flora classificados;
h) Controlar e mitigar os processos associados à desertificação;
i) Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão;
j) Recuperar os espaços florestais, sobretudo os mais debilitados em termos de fitossanidade, através da arborização com espécies de elevado potencial produtivo, nomeadamente:
i) Aumentar o conhecimento sobre silvicultura das espécies florestais com maior potencial produtivo para a sub-região.

SECÇÃO III
Modelos de silvicultura

Artigo 19.º
Modelos gerais de silvicultura e de organização territorial

1 – As sub-regiões do PROF BA devem obedecer a orientações para a realização de acções nos espaços florestais, que se concretizam em normas de intervenção e modelos de silvicultura que se encontram definidas nos anexos I e II deste Regulamento.
2 – Para cada sub-região estão definidos modelos de organização territorial que assentam:
a) Em normas que são de aplicação generalizada;
b) Em normas que são de aplicação localizada, que têm apenas aplicação em determinadas zonas especificas;
c) Em modelos de silvicultura com espécies de árvores florestais a privilegiar, se existentes.

Artigo 20.º
Sub-região homogénea Campos de Beja

1 – Nesta sub-região homogénea, são aplicadas normas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente:
a) Normas de intervenção generalizada:
i) Espaços florestais com função de suporte à pastorícia;
ii) Espaços florestais com função de suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas;
iii) Espaços florestais com função de produção de cortiça;
iv) Espaços florestais com função de suporte à apicultura;
v) Espaços florestais com função de protecção contra a erosão hídrica e cheias;
b) Normas de intervenção específica:
i) Espaços florestais com função de conservação de habitats classificados nos sítios de Alvito/Cuba;
ii) Espaços florestais com função de conservação de recursos genéticos, em particular ao longo das linhas de água que representam potencial para manutenção e fomento de corredores ecológicos;
iii) Espaços florestais com função de conservação de paisagens notáveis como por exemplo, a que se avista do Miradouro de Messejana;
iv) Espaços florestais com função de enquadramento de aglomerados urbanos e monumentos como as ruínas e convento de São Cucufate, a Ermida de São Sebastião (pinturas murais), a localidade de Messejana, entre outras.
2 – As espécies de árvores florestais e correspondentes modelos de silvicultura a incentivar e privilegiar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro:
(ver documento original)
3 – Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: alfarrobeira (Ceratonia siliqua), amieiro (Alnus glutinosa), carvalho-cerquinho (Quercus faginea), choupo-branco (Populus alba), eucalipto (Eucalyptus globulus), freixo (Fraxinus angustifolia), pinheiro-bravo (Pinus pinaster), pinheiro de-Alepo (Pinus halepensis), azinheira (Quercus ilex spp. Rotundifolia) e salgueiro (Salix alba).
4 – Sem prejuízo do disposto no número anterior e de espécies florestais constantes em legislação específica, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvores florestais quando as características edafo-climáticas locais assim o justifiquem.

Artigo 21.º
Sub-região homogénea Alqueva

1 – Nesta sub-região homogénea são aplicadas normas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente:
a) Normas de intervenção generalizada:
i) Espaços florestais com função de suporte ao recreio, enquadramento e estética da paisagem;
ii) Espaços florestais com função de suporte à pastorícia;
iii) Espaços florestais com função de suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas;
iv) Espaços florestais com função de suporte à pesca;
v) Espaços florestais com função de protecção contra a erosão hídrica e cheias;
vi) Espaços florestais com função de protecção da rede hidrográfica;
vii) Espaços florestais com função de suporte à apicultura;
b) Normas de intervenção específica:
i) Espaços florestais com função de enquadramento de aglomerados urbanos e monumentos, nomeadamente as localidades de Alqueva, Pedrógão, Póvoa de São Miguel;
ii) Espaços florestais com função de conservação de recursos genéticos, em particular ao longo das linhas de água que representam potencial para manutenção e fomento de corredores ecológicos;
iii) Espaços florestais com função de conservação de espécies da flora e da fauna protegida;
iv) Espaços florestais com função de enquadramento de infra-estruturas de equipamentos turísticos.
2 – As espécies de árvores florestais e correspondentes modelos de silvicultura a incentivar e privilegiar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro:
(ver documento original)
3 – Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: amieiro (Alnus glutinosa), casuarina (Casuarina cunninghamiana), cipreste-comum (Cupressus sempervirens), freixo (Fraxinus angustifolia), pinheiro-manso (Pinus pinea), sobreiro (Quercus suber) e salgueiro (Salix alba).
4 – Sem prejuízo do disposto no número anterior e de espécies florestais constantes em legislação específica, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvores florestais quando as características edafo-climáticas locais assim o justifiquem.

Artigo 22.º
Sub-região homogénea Margem Esquerda

1 – Nesta sub-região homogénea são aplicadas normas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente:
a) Normas de intervenção generalizada:
i) Espaços florestais com função de protecção contra a erosão hídrica e cheias;
ii) Espaços florestais com função de protecção da rede hidrográfica;
iii) Espaços florestais com função de suporte à pastorícia;
iv) Espaços florestais com função de suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas;
v) Espaços florestais com função de suporte à pesca nas águas interiores;
vi) Espaços florestais com função de conservação de habitats classificados;
vii) Espaços florestais com função de conservação de espécies da flora e da fauna protegidas;
viii) Espaços florestais com função de suporte à apicultura;
ix) Espaços florestais com função de produção de frutos e sementes;
x) Espaços florestais com função de produção de outros materiais vegetais e orgânicos;
xi) Espaços florestais com função de produção de biomassa para energia;
b) Normas de intervenção específica:
i) Espaços florestais com função de produção de madeira – protecção da regeneração natural das plantações, aplicável aos povoamentos de pinheiro-manso no município de Mértola e áreas limítrofes;
ii) Espaços florestais com função de conservação de paisagens notáveis no Vale do Guadiana (Pomarão, Pulo do Lobo);
iii) Espaços florestais com função de enquadramento de aglomerados urbanos e monumentos, como as Minas de São Domingos;
iv) Espaços florestais com função de enquadramento de infra-estrutura relativas ao tema ambiente e património, com enfoque na Contenda (Moura) e Coitadinha (Barrancos);
v) Espaços florestais com função de conservação de recursos genéticos, em particular ao longo das linhas de água que representam potencial para manutenção e fomento de corredores ecológicos.
2 – As espécies de árvores florestais e correspondentes modelos de silvicultura a incentivar e privilegiar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro:
(ver documento original)
3 – Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: alfarrobeira (Ceratonia siliqua), amieiro (Alnus glutinosa), casuarina (Casuarina cunninghamiana), cipreste-comum (Cupressus sempervirens), freixo (Fraxinus angustifolia), pinheiro-manso (Pinus pinea) e salgueiro (Salix alba).
4 – Sem prejuízo do disposto no número anterior e de espécies florestais constantes em legislação específica, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvores florestais quando as características edafo-climáticas locais assim o justifiquem.

Artigo 23.º
Sub-região homogénea Campo Branco

1 – Nesta sub-região homogénea são aplicadas normas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente:
a) Normas de intervenção generalizada:
i) Espaços florestais com função de suporte à pastorícia;
ii) Espaços florestais com função de suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas;
iii) Espaços florestais com função de conservação de habitats classificados;
iv) Espaços florestais com função de protecção contra a erosão hídrica e cheias;
v) Espaços florestais com função de protecção da rede hidrográfica;
b) Normas de intervenção específica:
i) Espaços florestais com função de produção de frutos e sementes (montado de azinheira);
ii) Espaços florestais com função de conservação de paisagens notáveis como as grandes extensões de montado e terreno agrícola em pousio que servem de habitat às aves estepárias;
iii) Espaços florestais com função de enquadramento de equipamentos turísticos, nomeadamente estruturas de ecoturismo ou turismo rural de que é exemplo o Monte das Oliveiras (exploração agro-pecuária);
iv) Espaços florestais com função de enquadramento de aglomerados urbanos e monumentos como as Ermidas de Nossa Senhora de Aracelis e São Pedro das Cabeças;
v) Espaços florestais com função de protecção contra a erosão;
vi) Espaços florestais com função de conservação de recursos genéticos, em particular ao longo das linhas de água que representam potencial para manutenção e fomento de corredores ecológicos.
2 – As espécies de árvores florestais e correspondentes modelos de silvicultura a incentivar e privilegiar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro:
(ver documento original)
3 – Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: amieiro (Alnus glutinosa), cipreste-comum (Cupressus sempervirens), freixo (Fraxinus angustifolia) e salgueiro (Salix alba).
4 – Sem prejuízo do disposto no número anterior e de espécies florestais constantes em legislação específica, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvores florestais quando as características edafo-climáticas locais assim o justifiquem.

Artigo 24.º
Sub-região homogénea Cintura de Ourique

1 – Nesta sub-região homogénea são aplicadas normas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente:
a) Normas de intervenção generalizada:
i) Espaços florestais com função de suporte à pastorícia;
ii) Espaços florestais com função de suporte à pesca em águas interiores;
iii) Espaços florestais com função de suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas;
iv) Espaços florestais com função de protecção contra a erosão hídrica e cheias;
v) Espaços florestais com função de protecção da rede hidrográfica;
vi) Espaços florestais com função de produção de frutos e sementes;
vii) Espaços florestais com função de produção de cortiça;
viii) Espaços florestais com função de produção de outros materiais vegetais e orgânicos;
ix) Espaços florestais com função de produção de biomassa para energia;
x) Espaços florestais com função de suporte à apicultura;
b) Normas de intervenção específica:
i) Espaços florestais com função de conservação de habitats classificados no Sítio do Guadiana;
ii) Espaços florestais com função de conservação de espécies da flora e da fauna protegida no Sítio do Guadiana;
iii) Espaços florestais com função de conservação de paisagens notáveis como a Parque Natural do Vale do Guadiana;
iv) Espaços florestais com função de conservação de recursos genéticos, em particular ao longo das linhas de água que representam potencial para manutenção e fomento de corredores ecológicos.
2 – As espécies de árvores florestais e correspondentes modelos de silvicultura a incentivar e privilegiar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro:
(ver documento original)
3 – Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: alfarrobeira (Ceratonia siliqua), amieiro (Alnus glutinosa), casuarina (Casuarina cunninghamiana), cipreste-comum (Cupressus sempervirens), freixo (Fraxinus angustifolia), medronheiro (Arbutus unedo), pinheiro-manso (Pinus pinea), salgueiro (Salix alba).
4 – Sem prejuízo do disposto no número anterior e de espécies florestais constantes em legislação específica, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvores florestais quando as características edafo-climáticas locais assim o justifiquem.

Artigo 25.º
Sub-região homogénea Almodôvar

1 – Nesta sub-região homogénea são aplicadas normas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente:
a) Normas de intervenção generalizada:
i) Espaços florestais com função de produção de madeira;
ii) Espaços florestais com função de produção de cortiça;
iii) Espaços florestais com função de produção de frutos e sementes;
iv) Espaços florestais com função de produção de outros materiais vegetais e orgânicos;
v) Espaços florestais com função de suporte à pastorícia;
vi) Espaços florestais com função de suporte à apicultura;
vii) Espaços florestais com função de suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas;
viii) Espaços florestais com função de suporte à pesca nas águas interiores;
ix) Espaços florestais com função de suporte à conservação de habitats classificados;
b) Normas de intervenção específica:
i) Espaços florestais com função de conservação de paisagens notáveis na serra do Caldeirão – pico do Mú, onde se pode visualizar a panorâmica da serra do Caldeirão, a várzea de Ourique/Altura;
ii) Espaços florestais com função de enquadramento de aglomerados urbanos e monumentos (estação arqueológica das Mesas do Castelinho);
iii) Espaços florestais com função de recuperação de áreas ardidas na área afectada pelo incêndio;
iv) Espaços florestais com função de protecção contra a erosão hídrica e cheias nas áreas mais afectadas pela perda de coberto vegetal devido aos incêndios;
v) Espaços florestais com função de protecção da rede hidrográfica nas áreas mais afectadas pela perda de coberto vegetal devido aos incêndios;
vi) Espaços florestais com função de conservação de recursos genéticos, em particular ao longo das linhas de água que representam potencial para manutenção e fomento de corredores ecológicos.
2 – As espécies de árvores florestais e correspondentes modelos de silvicultura a incentivar e privilegiar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro:
(ver documento original)
3 – Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: azinheira (Quercus rotundifolia) alfarrobeira (Ceratonia siliqua), amieiro (Alnus glutinosa), casuarina (Casuarina cunninghamiana), choupo-branco (Populus alba), cipreste-comum (Cupressus sempervirens), freixo (Fraxinus angustifolia), pinheiro-de-Alepo (Pinus halepensis) e salgueiro (Salix alba).
4 – Sem prejuízo do disposto no número anterior e de espécies florestais constantes em legislação específica, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvores florestais quando as características edafo-climáticas locais assim o justifiquem.

SECÇÃO IV
Subvenções públicas

Artigo 26.º
Subvenções públicas

1 – A definição, elaboração e revisão de todos os instrumentos de subvenção ou apoio público para o espaço florestal situado nas referidas sub-regiões, deve estar em consonância com as orientações dos modelos gerais de silvicultura e de organização territorial, tal como definido no artigo 19.º e seguintes.
2 – A aplicação das subvenções ou apoios públicos e as prioridades de intervenção devem ter em conta as funções e os

Veja também

Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de Setembro

Estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/62/CE, da Comissão, de 20 de Junho, que prevê determinadas derrogações aplicáveis à admissão de variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, bem como à comercialização de sementes e batata-semente dessas variedades