Decreto-Lei n.º 57/2007
PÁGINAS DO DR : 1565 a 1567
A Directiva n.º 95/45/CE, que estabelece os critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios, foi transposta para o ordenamento jurídico nacional pelo Decreto-Lei n.º 193/2000, de 18 de Agosto.
O amarelo-sol FCF (E 110) está autorizado como corante para utilização em determinados géneros alimentícios pela Directiva n.º 94/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho, relativa aos corantes para utilização nos géneros alimentícios.
Existem provas científicas de que, em certas circunstâncias, o sudan I [1-(fenilazo)-2-naftalenol] pode formar-se como impureza durante a produção do amarelo-sol. O sudan I é um corante não autorizado, sendo uma substância indesejável nos alimentos. A sua presença no amarelo-sol deve, portanto, ser restringida a uma quantidade abaixo do limite de detecção, ou seja, 0,5 mg/kg. Os critérios de pureza utilizados para o amarelo-sol FCF (E 110) devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade.
O dióxido de titânio (E 171) está também autorizado pela Directiva n.º 94/36/CE como corante para utilização em determinados géneros alimentícios. O dióxido de titânio pode ser obtido em cristais na forma de anátase ou de rútilo. A forma em plaquetas do dióxido de titânio rútilo difere da forma de anátase na estrutura e nas propriedades ópticas (brilho nacarado). Por uma questão técnica, é necessário utilizar a forma em plaquetas do dióxido de titânio rútilo como corante nos géneros alimentícios e em revestimentos peliculares para comprimidos de suplementos alimentares.
Por força da aprovação da Directiva n.º 2006/33/CE, da Comissão, de 20 de Março, que altera a Directiva n.º 95/45/CE, relativas aos critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios, torna-se necessário alterar os critérios de pureza respeitantes ao amarelo-sol FCF (E 110) e ao dióxido de titânio (E 171).
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/33/CE, da Comissão, de 20 de Março, que altera a Directiva n.º 95/45/CE, da Comissão, de 26 de Julho, no que respeita aos corantes amarelo-sol FCF (E 110) e dióxido de titânio (E 171).
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2000, de 18 de Agosto
Os critérios de pureza fixados na parte B do anexo VI do Decreto-Lei n.º 193/2000, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 55/2005, de 3 de Março, para o amarelo-sol FCF (E 110) e para dióxido de titânio (E 171) passam a ter a redacção constante do anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
Artigo 3.º
Norma transitória
Os produtos não conformes com o presente decreto-lei que tiverem sido produzidos antes da entrada em vigor do presente decreto-lei podem ser comercializados até ao esgotamento das suas existências.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Abril de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Janeiro de 2007. – José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa – António Fernandes da Silva Braga – Francisco Carlos da Graça Nunes Correia – Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 26 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 1 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
1 – O texto relativo ao amarelo-sol FCF (E110) passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO VI
A – […]
B – […]
E 110 – Amarelo-sol FCF:
Sinónimos … Amarelo alimentar CI(índice 3), amarelo alaranjado S.
Definição … O amarelo-sol FCF é constituído essencialmente por 2-hidroxi-1-(4-sulfonatofenilazo)naftaleno-6-sulfonato dissódico e outras matérias corantes, contendo cloreto de sódio e ou sulfato de sódio como principais componentes não corados.
… O amarelo-sol FCF é descrito na forma de sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio.
Classe … Corante monoazóico.
Número do Colour Index … 15985.
EINECS … 220-491-7.
Denominação química … 2-hidroxi-1-(4-sulfonatofenilazo)naftaleno-6-sulfonato dissódico.
Fórmula química … C(índice 16)H(índice 10)N(índice 2)Na(índice 2)O(índice 7)S(índice 2).
Massa molecular … 452,37.
Composição … Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 85%.
… E(elevado a 1%)(índice 1 cm) 555 a cerca de 485 nm, em solução aquosa de pH 7.
Descrição … Produto pulverulento ou granular de cor laranja avermelhada.
Identificação:
A – Espectrometria … Absorvância máxima a cerca de 485 nm, em solução aquosa de pH 7.
B – Solução aquosa alaranjada:
Pureza:
Matérias insolúveis em água … Teor não superior a 0,2%.
Outras matérias corantes … Teor não superior a 5%.
1-(fenilazo)-2-naftalenol (sudan I) … Teor não superior a 0,5 mg/kg.
Outros compostos orgânicos além das matérias corantes:
Ácido 4-aminobenzeno-1-sulfónico … Teor total não superior a 0,5%.
Ácido 3-hidroxinaftaleno-2,7-dissulfónico … Teor total não superior a 0,5%.
Ácido 6-hidroxinaftaleno-2-sulfónico … Teor total não superior a 0,5%.
Ácido 7-hidroxinaftaleno-1,3-dissulfónico … Teor total não superior a 0,5%.
Ácido 4,4′-diazoamino-di(benzenossulfónico) … Teor total não superior a 0,5%.
Ácido 6,6′-oxi-di(naftaleno-2-sulfónico) … Teor total não superior a 0,5%.
Aminas aromáticas primárias não sulfonadas … Teor não superior a 0,01% (expresso em anilina).
Matérias extraíveis com éter … Teor não superior a 0,2% a pH neutro.
Arsénio … Teor não superior a 3 mg/kg.
Chumbo … Teor não superior a 2 mg/kg.
Mercúrio … Teor não superior a 1 mg/kg.
Cádmio … Teor não superior a 1 mg/kg.»
2 – O texto relativo ao dióxido de titânio (E 171) passa a ter a seguinte redacção:
«E 171 – Dióxido de titânio:
Sinónimos … Pigmento branco CI(índice 6).
Definição … O produto é constituído essencialmente por dióxido de titânio puro na forma de anátase e ou rútilo, podendo ser revestido com pequenas quantidades de alumina e ou sílica com vista a melhorar as suas propriedades tecnológicas.
Classe … Corante inorgânico.
Número do Colour Index … 77891.
EINECS … 236-675-5.
Denominação química … Dióxido de titânio.
Fórmula química … TiO(índice 2).
Massa molecular … 79,88.
Composição … Teor de dióxido de titânio não inferior a 99%, expresso em produto isento de alumina e de sílica.
Descrição … Pó branco a ligeiramente colorido.
Identificação:
Solubilidade … Insolúvel em água e em solventes orgânicos. Dissolve lentamente em ácido fluorídrico e em ácido sulfúrico concentrado a quente.
Pureza:
Perda por secagem … Máximo 0,5% (após secagem a 105ºC durante três horas).
Perda por incineração … Não superior a 1% relativamente ao produto isento de matérias voláteis (800ºC).
Óxido de alumínio e ou dióxido de silício … Teor total não superior a 2%.
Matéria solúvel em HCl 0,5N … Não superior a 0,5% para produtos isentos de alumina e de sílica; no caso de produtos que contenham alumina e ou sílica, não superior a 1,5% relativamente à forma comercializada.
Matérias solúveis em água … Teor não superior a 0,5%.
Cádmio … Teor não superior a 1 mg/kg.
Antimónio … Teor não superior a 50 mg/kg, após dissolução total.
Arsénio … Teor não superior a 3 mg/kg, após dissolução total.
Chumbo … Teor não superior a 10 mg/kg, após dissolução total.
Mercúrio … Teor não superior a 1 mg/kg, após dissolução total.
Zinco … Teor não superior a 50 mg/kg, após dissolução total.»
Segurança Alimentar Desde 2004 a tratar da Segurança Alimentar em Portugal