Decreto do Presidente da República n.º 115/2006, de 28 de Novembro

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Decreto do Presidente da República n.º 115/2006

PÁGINAS DO DR : 8098 a 8098

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, aberto à assinatura em Kingston entre 17 e 28 de Agosto de 1998, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 60/2006, de 28 de Novembro, em 4 de Outubro de 2006.

Assinado em 14 de Novembro de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 20 de Novembro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Veja também

Portaria n.º 763/2009, de 16 de Julho

Sexta alteração à Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril