Declaração de Rectificação n.º 72/2008, de 5 de Dezembro

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Declaração de Rectificação n.º 72/2008

PÁGINAS : 8655 a 8656

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 1137-B/2008, de 9 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, 1.º suplemento, de 9 de Outubro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 – No artigo 7.º do anexo, «Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.2, ‘Ordenamento e Recuperação de Povoamentos’»”, onde se lê:

«Os apoios previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º estão subordinados ao cumprimento dos requisitos obrigatórios estabelecidos nos artigos 4.º e 5.º e nos anexos iii e iv do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Concelho, de 29 de Setembro, com a correspondente legislação nacional.»

deve ler-se:

«Os apoios previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º estão subordinados ao cumprimento dos requisitos obrigatórios estabelecidos nos artigos 4.º e 5.º e nos anexos iii e iv do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, com a correspondente legislação nacional.»

2 – No n.º 2 do artigo 14.º do anexo, «Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.2, ‘Ordenamento e Recuperação de Povoamentos’», onde se lê:

«2 – O nível máximo dos apoios e os valores do prémio à manutenção e do prémio por perda de rendimento constam, respectivamente, do anexo vi, do anexo vii e do anexo viii ao presente Regulamento.»

deve ler-se:

«2 – O nível dos apoios e os valores do prémio à manutenção e do prémio por perda de rendimento constam, respectivamente, do anexo vi, do anexo vii e do anexo viii ao presente Regulamento.»

3 – No quadro do anexo ii, na parte relativa às espécies resinosas, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Centro Jurídico, 3 de Dezembro de 2008. – A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

Veja também

Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de Setembro

Estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/62/CE, da Comissão, de 20 de Junho, que prevê determinadas derrogações aplicáveis à admissão de variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, bem como à comercialização de sementes e batata-semente dessas variedades