Declaração de Rectificação n.º 6/2007, de 18 de Janeiro

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Declaração de Rectificação n.º 6/2007

PÁGINAS DO DR : 446 a 446
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Informação de valor acrescentado – DIGESTO

Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria n.º 1319/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 23 de Novembro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 – No n.º 1.º, onde se lê:
«É criado o curso profissional de técnico de restauração, com as variantes de cozinha-pastelaria e restaurante-bar, visando as saídas profissionais de técnico de cozinha-pastelaria e de técnico de restaurante-bar.»
deve ler-se:
«É criado o curso profissional de técnico de restauração, com as variantes de cozinha-pastelaria e restaurante-bar, visando as saídas profissionais de técnico de cozinha-pastelaria e de técnico de restaurante-bar.»

2 – No anexo, na «Componente de formação técnica», onde se lê «Comunicar em Francês/Comunicar em Inglês (d)» deve ler-se «Comunicar em Francês, Espanhol, Alemão ou Inglês (d)».

3 – Na nota (d) do referido anexo, onde se lê:
«A disciplina a oferecer depende da opção da escola, no âmbito da autonomia.»
deve ler-se:
«A disciplina a oferecer depende da opção da escola, no âmbito da sua autonomia.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Janeiro de 2007. – O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Veja também

Portaria n.º 763/2009, de 16 de Julho

Sexta alteração à Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril