Declaração de Rectificação n.º 59/2008, de 10 de Outubro

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Declaração de Rectificação n.º 59/2008

PÁGINAS DO D.R. : 7220 a 7220

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 846/2008, de 12 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 – No 1.º parágrafo do anexo ii ao Regulamento, onde se lê «Custos com acções de formação profissional específicas dos activos que desenvolvam a sua actividade no âmbito do projecto, quando estejam em causa operações que envolvam inovação tecnológica ou que exijam níveis de especialização elevada, nomeadamente os custos associados a inscrição, matrícula e propina em acções de formação não financiadas por outras medidas do PRODER ou financiadas pelo FSE.» deve ler-se «Custos com acções de formação profissional específicas dos activos que desenvolvam a sua actividade no âmbito do projecto, quando estejam em causa operações que envolvam inovação tecnológica ou que exijam níveis de especialização elevada, nomeadamente os custos associados a inscrição, matrícula e propina em acções de formação não financiadas por outras medidas do PRODER ou não financiadas pelo FSE.».

2 – No n.º 24 do anexo ii ao Regulamento, onde se lê:

«24 – Equipamento de escritório e outro mobiliário – fotocopiadoras, máquinas de escrever, máquinas de calcular, armários, cadeiras, sofás, cortinas, tapetes, etc., excepto os previstos nos n.os 132.1 e 132.7.»

deve ler-se:

«24 – Equipamento de escritório e outro mobiliário – fotocopiadoras, máquinas de escrever, máquinas de calcular, armários, cadeiras, sofás, cortinas, tapetes, etc., excepto os previstos nos n.os 13.1 e 13.7.»

3 – No n.º 36 do anexo ii ao Regulamento, onde se lê:

«36 – Investimentos excluídos definidos no artigo 245.º»

deve ler-se:

«36 – Investimentos excluídos definidos no artigo 24.º»

Centro Jurídico, 2 de Outubro de 2008. – A Directora, Susana Brito.

Veja também

Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de Setembro

Estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/62/CE, da Comissão, de 20 de Junho, que prevê determinadas derrogações aplicáveis à admissão de variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, bem como à comercialização de sementes e batata-semente dessas variedades