Declaração de Rectificação n.º 58/2009
PÁGINAS : 5123 a 5124
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 739-B/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, suplemento, de 9 de Julho de 2009, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
1 – No artigo 3.º da Portaria n.º 739-B/2009, de 9 de Julho, relativo à alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1137-D/2008, de 9 de Outubro, no que respeita à alíena e) do artigo 9.º, onde se lê:
«e) Incidam em espaços florestais dotados de planos de gestão florestal (PGF), quando se trate de beneficiação de povoamentos florestais, respeitando estes planos a uma área mínima de:»
deve ler-se:
«e) Incidam em espaços florestais dotados de planos de gestão florestal (PGF), quando se trate de reconversão de povoamentos com fins ambientais, respeitando estes planos a uma área mínima de:»
Centro Jurídico, 4 de Agosto de 2009. – O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.