Declaração de Rectificação n.º 43/2008, de 8 de Agosto

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Declaração de Rectificação n.º 43/2008

PÁGINAS DO D.R. : 5348 a 5348

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 618/2008, de 14 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 14 de Julho de 2008, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

Na alínea j) da legenda do anexo ii da Portaria n.º 618/2008, onde se lê:

«(j) Diferenciação dos níveis de apoio às acções de melhoramento nas raças autóctones:

100 % das acções elegíveis na classe 1) e 2);

80 % na classe 3);

70 % na classe 4).»

deve ler-se:

«(j) Diferenciação dos níveis de apoio às acções de melhoramento nas raças autóctones:

100 % das acções elegíveis na classe 1) e 2);

80 % na classe 3);

70 % na classe 4) e 5).»

Centro Jurídico, 29 de Julho de 2008. – A Directora, Susana Brito.

Veja também

Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de Setembro

Estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/62/CE, da Comissão, de 20 de Junho, que prevê determinadas derrogações aplicáveis à admissão de variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, bem como à comercialização de sementes e batata-semente dessas variedades