Declaração de Rectificação n.º 43/2008
PÁGINAS DO D.R. : 5348 a 5348
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 618/2008, de 14 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 14 de Julho de 2008, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
Na alínea j) da legenda do anexo ii da Portaria n.º 618/2008, onde se lê:
«(j) Diferenciação dos níveis de apoio às acções de melhoramento nas raças autóctones:
100 % das acções elegíveis na classe 1) e 2);
80 % na classe 3);
70 % na classe 4).»
deve ler-se:
«(j) Diferenciação dos níveis de apoio às acções de melhoramento nas raças autóctones:
100 % das acções elegíveis na classe 1) e 2);
80 % na classe 3);
70 % na classe 4) e 5).»
Centro Jurídico, 29 de Julho de 2008. – A Directora, Susana Brito.