Declaração de Rectificação n.º 19/2007, de 19 de Março

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Declaração de Rectificação n.º 19/2007

PÁGINAS DO DR : 1650 a 1655

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 10/2007, de 18 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 18 de Janeiro de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 – No artigo 4.º, no n.º 23 do anexo II, p. 449, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)

2 – No título do artigo 5.º, p. 449, onde se lê «Norma transitória» deve ler-se «Norma revogatória».

3 – No anexo I do diploma, na «Lista de substâncias a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º», em «1 – Substâncias cancerígenas», «Categoria 1», p. 464, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)

4 – No anexo I do diploma, na «Lista de substâncias a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º», em «1 – Substâncias cancerígenas», «Categoria 2», p. 464, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)

5 – No anexo I do diploma, na «Lista de substâncias a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º», em «2 – Substâncias mutagénicas», «Categoria 2», pp. 465 e 478, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)

6 – No anexo I do diploma, na «Lista de substâncias a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º», em «3 – Substâncias tóxicas para a reprodução», «Categoria 2», p. 479, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)

7 – No anexo II do diploma, na «Lista de substâncias a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º», em «1 – Substâncias cancerígenas», «Categoria 2», p. 480, onde se lê:
[…] (ver documento original)
deve ler-se:
[…] (ver documento original)
No anexo II do diploma, na «Lista de substâncias a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º», em «3 – Substâncias tóxicas para a reprodução», «Categoria 2», p. 482, onde se lê:
[…] (ver documento original)
deve ler-se:
[…] (ver documento original)

8 – No anexo III do diploma, na «Lista de substâncias a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º», p. 482, na l. 16, onde se lê «649-83-0-4» deve ler-se «649-183-00-4».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Março de 2007. – O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Veja também

Portaria n.º 1225/2009, de 12 de Outubro

Identifica as estâncias aduaneiras sob jurisdição nacional em que são executadas as verificações e formalidades relativas à introdução na Comunidade Europeia de espécimes de espécies inscritas nos anexos A, B, C e D do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, e à sua exportação para fora da Comunidade Europeia