Declaração de Rectificação n.º 15/2009, de 10 de Fevereiro

Formato PDF

Declaração de Rectificação n.º 15/2009

PÁGINAS : 873 a 874

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Declaração de Rectificação n.º 77-A/2008, de 26 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, suplemento, de 26 de Dezembro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 – No n.º 1, onde se lê:

«deve ler-se:

b) ‘Actividade produtiva local’ as actividades previstas na secção 2 do anexo i ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, cujo exercício tem lugar a título individual ou em microempresa até cinco trabalhadores, em estabelecimento industrial com potência eléctrica contratada não superior a 15 kVA e potência térmica não superior a 4,105 kJ/h, considerando-se, para efeitos da sua determinação, os coeficientes de equivalência descritos no anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante;»

deve ler-se:

«deve ler-se:

b) ‘Actividade produtiva local’ as actividades previstas na secção 2 do anexo i ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, cujo exercício tem lugar a título individual ou em microempresa até cinco trabalhadores, em estabelecimento industrial com potência eléctrica contratada não superior a 15 kVA e potência térmica não superior a 4 x 105 kJ/h, considerando-se, para efeitos da sua determinação, os coeficientes de equivalência descritos no anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante;».

2 – No n.º 7, onde se lê:

«7 – Na alínea a) do n.º 4 do artigo 28.º, onde se lê:»

deve ler-se:

«7 – Na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º, onde se lê:»

3 – No n.º 16, onde se lê:

«deve ler-se:

1 – Consideram-se actividade produtiva local, nos termos da alínea b) do artigo 2.º, as actividades económicas cujo exercício tem lugar a título individual ou em microempresa até cinco trabalhadores, em estabelecimento industrial com potência eléctrica contratada não superior a 15 kVA e potência térmica não superior a 4,105 kJ/h, expressamente identificadas na respectiva coluna, com indicação da subclasse na Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE – rev. 3).»

deve ler-se:

«deve ler-se:

1 – Consideram-se actividade produtiva local, nos termos da alínea b) do artigo 2.º, as actividades económicas cujo exercício tem lugar a título individual ou em microempresa até cinco trabalhadores, em estabelecimento industrial com potência eléctrica contratada não superior a 15 kVA e potência térmica não superior a 4 x 105 kJ/h, expressamente identificadas na respectiva coluna, com indicação da subclasse na Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE – rev. 3).»

Centro Jurídico, 4 de Fevereiro de 2009. – A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

Veja também

Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de Setembro

Estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/62/CE, da Comissão, de 20 de Junho, que prevê determinadas derrogações aplicáveis à admissão de variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, bem como à comercialização de sementes e batata-semente dessas variedades