Foi hoje publicado em Diário da Republica o Despacho nº 25306 do Director Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, que reconhece o estabelecimento de uma Zona Livre do cultivo de milho geneticamente modificado (OGM) no Concelho de Lagos.
Esta Zona Livre foi requerida pela Assembleia Municipal de Lagos e abrange a totalidade da área do Concelho de Lagos.
O Município completou o processo de estabelecimento desta Zona Livre, cumprindo todos os procedimentos legalmente instituídos, tendo a Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve acompanhado todo o processo. As organizações representativas dos agricultores do Concelho foram previamente contactadas, não se tendo manifestado contra o estabelecimento desta Zona Livre.
O facto de ter sido estabelecida esta Zona Livre de OGM constitui um importante marco na política de isenção que o Governo definiu relativamente aos Organismos Geneticamente Modificados.
Com o estabelecimento desta Zona, Portugal é o primeiro país da União Europeia a regulamentar uma Zona Livre de OGM com base na legislação nacional e comunitária, ao contrário dos que apenas se sustentam em meras declarações de intenção ou em normas incompatíveis com o direito da UE.
Fica assim demonstrado que as regras em vigor permitem aos municípios e aos agricultores assumir as suas pretensões relativamente aos OGM’s. Na verdade, a politica de neutralidade e rigor que tem sido seguida pelo Governo possibilita todas as opções aos agentes: o cultivo de OGM em coexistência com a agricultura convencional, outras formas de agricultura como a biológica ou a produção integrada, ou, a quem o pretenda, a negação do cultivo de OGM.
Fonte: MADRP
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