As autoridades comunitárias recusaram à Itália que exija na sua legislação que a rotulagem do leite esterilizado de longa duração, do leite UHT, leite pasteurizado a altas temperaturas e no leite pasteurizado microfiltrado em altas temperaturas, contenha a indicação obrigatória do local de origem do leite submetido a tratamento.
A Comissão Europeia, através da Decisão 2010/229/UE, não permitiu sequer que a Itália exija na rotulagem dos queijos, incluindo o queijo cottage, que contenham substâncias obtidas a partir da transformação de leite ou de produtos lácteos, a inclusão obrigatória dessas substâncias na lista de ingredientes do produto, com referência ao local de origem do leite utilizado no processo de transformação dessas substâncias.
A Comissão negou ainda que a rotulagem do requeijão e de outros queijos obtidos a partir de coalhada tenham que indicar a origem do leite usado na coalhada.
As autoridades italianas tinham preparado um decreto, que foi apresentado à Comissão para aprovação, com o qual pretendia introduzir a obrigação de indicação do local de origem do leite e dos produtos lácteos na rotulagem.
Há algumas semanas, as autoridades comunitárias também haviam negado à Grécia que pudesse obrigar à colocação, na rotulagem dos produtos lácteos fabricados na Grécia, do país de origem de onde procedia o leite com que tais produtos haviam sido fabricados.
Para os países que são importadores líquidos de leite, como a Grécia ou a Itália, ter uma rotulagem obrigatória na qual se deveria indicar se eram ou não produtos lácteos à base de leite produzido no país, poderia ter um efeito na revalorização do leite de produção doméstica face ao leite que entra proveniente de outros países.
Fonte: Anil
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