A Comissão Europeia adoptou um novo regulamento em relação à introdução na União Europeia de produtos de origem animal por parte dos viajantes.
A nova legislação, em vigor a partir do próximo dia um de Maio, pretende esclarecer, o público em geral, das normas em relação à entrada daqueles produtos devido ao risco da introdução de doenças.
De acordo com o novo regulamento, as pessoas procedentes de países terceiros não podem introduzir na União Europeia (UE) através das suas bagagens, nem leite, carne ou produtos derivados de animais, com excepção para os viajantes da Croácia, Ilhas Faroé, Groenlândia e Islândia e para os produtos que tenham um peso inferior a 10 quilos.
O novo regulamento abre ainda uma excepção para a entrada de alimentos infantis, como o leite em pó, para os alimentos especiais com prescrição facultativa para pessoas e animais com menos de dois quilos, que não necessitem de refrigeração depois de abertos e que estejam devidamente etiquetados e embalados.
Em relação aos produtos de pesca, incluindo lagostins, lagosta, mexilhões e ostras, podem entrar na UE até 20 quilos ou o peso apenas de um peixe se for superior a este número, sem qualquer restrições para os indivíduos procedentes das Ilhas Faroé e da Islândia, enquanto que para o mel, ostras e mexilhões vivos e caracóis, são permitidas entradas até dois quilos.
O novo regulamento não será aplicado aos produtos transportados entre os Estados-membros, assim como aos alimentos de origem animal originários de Andorra, Liechtenstein, Noruega, San Marino e Suíça.
Fonte: Agrodigital e Confagri
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