A Comissão Europeia pediu ao Governo português que reformulasse a portaria que permite aos municípios declararem-se livres de transgénicos e pode vir a recusar a sua aplicação, disse hoje o presidente do Centro de Informação de Biotecnologia (CIB).
A portaria permite que as câmaras declarem zonas livres de transgénicos desde que esta deliberação seja apoiada por uma maioria de dois terços na Assembleia Municipal, mas, segundo Pedro Fevereiro, não terá sido aceite por Bruxelas.
“Terão entendido que não é aceitável que as Assembleias Municipais possam decidir sobre estas matérias”, frisou o responsável do CIB, que hoje apresentou um estudo que confirma a possibilidade de coexistência entre variedades de milho transgénico e convencional.
Pedro Fevereiro acrescentou que a Comissão Europeia enviou ao Governo português a resposta à notificação relativa à criação de zonas livres de transgénicos, “constatando-se que Portugal deveria reformular totalmente a portaria” até ao dia 02 de Agosto.
Fonte do ministério da Agricultura considerou o procedimento de Bruxelas “normal”, mas recusou-se a explicitar as dúvidas que foram colocadas.
A mesma fonte adiantou que o Governo respondeu às questões da Comissão Europeia “no início de Maio”, sem adiantar mais pormenores.
A portaria complementa o decreto-lei que regula o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM), publicado em Setembro de 2005, que deixava em aberto a regulamentação de zonas livres, já reivindicada pelos concelhos de Odemira, Ponte da Barca e pela região do Algarve.
As autarquias podem requerer zonas livres de transgénicos, depois de ouvirem as organizações locais de agricultores e desde que a deliberação seja aprovada por maioria de dois terços dos membros da Assembleia Municipal.
Os agricultores também podem optar pelo estabelecimento de zonas livres desde que explorem, no seu conjunto, um mínimo de cinco mil hectares contíguos.
Os agricultores devem apresentar este pedido à respectiva Direcção Regional de Agricultura com o comprovativo de que a área total do conjunto das explorações dos interessados atinge aquele valor mínimo.
Fonte: Lusa
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