A Comissão Europeia adoptou hoje uma proposta para actualizar a legislação comunitária sobre bebidas espirituosas. Baseia-se na legislação da União Europeia existente sobre a matéria, porém é mais aplicável, legível e clara.
O projecto inclui uma política para as bebidas espirituosas bem definida e baseada em três categorias de produtos ancoradas nas definições actuais de produtos: aguardentes, bebidas espirituosas especiais e outras bebidas espirituosas. Foram incluídos os requisitos da Organização Mundial do Comércio (OMC) e dos Aspectos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (ADPIC) para salvaguardar a protecção das indicações geográficas da União Europeia no mercado mundial.
Em conferência de imprensa, Mariann Fischer Boel, a comissária europeia da Agricultura, disse: «A produção de bebidas espirituosas é importante tanto para os consumidores como para os produtores da UE. As normas são criadas para proteger e informar os consumidores e prevenir práticas fraudulentas ao mesmo tempo que se melhora a transparência do mercado e a concorrência leal».
O objectivo desta proposta é, assim, proteger o prestigio que as bebidas espirituosas europeias já alcançaram no mercado comunitário e mundial, assim como conservar as práticas tradicionais utilizadas na produção das mesmas.
As principais características do novo regulamento sobre bebidas espirituosas são:
– melhoria da aplicabilidade, legibilidade e clareza do Regulamento baseado na actual legislação sobre bebidas espirituosas;
– adapta os regulamentos aos requisitos da OMC, incluindo os Aspectos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (ADPIC);
– define os critérios que regem o reconhecimento das novas indicações geográficas;
– introduz uma política para as bebidas espirituosas bem definida e baseada em três categorias de produtos ancoradas nas definições existentes de produtos;
– introduz flexibilidade ao outorgar competências para modificar os anexos à Comissão com apoio do Comité de Gestão de Bebidas Espirituosas;
– adapta os regulamentos aos novos requisitos técnicos;
– combina os dois regulamentos sobre bebidas espirituosas em vigor.
Fonte: CE e Confragi
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