A proposta do Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT) de elevar dos 16 para os 18 anos a idade legal mínima para consumir álcool «vai ter um efeito perverso, provocando um aumento brutal na ingestão de bebidas alcoólicas por parte dos jovens».
O alerta é feito, através da edição desta segunda-feira do Diário de Notícias, pelo presidente da Associação de Bares e Discotecas do Porto (ABZHP), António Fonseca, que considera difícil controlar a venda de bebida a menores.
«Se a proposta acabar em legislação, vão começar a surgir mais festas de garagem, onde é impossível controlar o consumo, pondo em risco a saúde dos nossos filhos», assegura António Fonseca, que qualifica a intenção do IDT – Integrada no Plano Nacional para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool, que hoje começa a ser discutido publicamente – de «absurda», por considerar que não é aumentando a idade mínima para comprar e consumir bebidas alcoólicas que se combate o alcoolismo.
«Esta é, talvez, a via mais fácil de abordar o problema, mas também a menos eficaz», disse António Fonseca, considerando que «os muitos jovens entre os 16 e os 18 anos que frequentam bares e discotecas não vão deixar de beber por causa de uma lei». Pelo contrário, «as famosas festas de garagem, ressuscitadas com a lei do tabaco, vão passar a ter mais adeptos, com todo o tipo de bebidas à disposição», acrescenta.
“Quem vai lucrar com isto são os supermercados e as estações de serviço. Serão este locais que vão abastecer essas festas privadas. Quem vai comprar as bebidas até pode ser maior de idade, mas depois disponibiliza-as aos restantes.», afirma o mesmo responsável, sendo que, «nessas festas, por norma, não há qualquer controlo da ingestão de álcool, ao contrário do que se passa nos estabelecimentos de diversão nocturna devidamente licenciados».
Também contactada pelo DN, a ASAE recusou comentar. Porém, fonte daquela entidade disse que se a proposta for consagrada na legislação, «a fiscalização será feita como até aqui, apenas actuando em flagrante delito e nos casos em que os estabelecimentos tenham visíveis os avisos legais obrigatórios».
Fonte: Diário Digital
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