Num artigo publicado na Revista Nature, Gary Beauchamp, da Universidade de Ciências da Filadéfia, responsável pela identificação do eleocanthal, tinha já comparado as qualidades anti-inflamatórias e analgésicas deste componente do azeite ao ibuprofeno conhecido anti-inflamatório cuja utilização prolongada e regular pode causar problemas renais.
Na Andaluzia, em Espanha, foi promovida uma campanha designada ‘Consume salud, consume aceite de oliva virgen extra’. Esta campanha teve como objectivo sensibilizar a comunidade escolar para a importância da utilização de azeite virgem extra na alimentação e a consciencialização da necessidade de uma dieta sã e equilibrada quer nas refeições escolares quer nas refeições familiares, em que o azeite é a gordura natural mais adequada e à qual os grandes cozinheiros internacionais já se renderam.
Em Itália foi aprovada uma directiva que levará a que as refeições escolares sejam confeccionadas com pelo menos 20% de produtos de Denominação de Origem Protegida com natural destaque para o azeite.
Estas notícias vêm confirmar a necessidade de promover, também em Portugal, campanhas de informação ao consumidor quer sobre as vantagens da utilização do azeite na alimentação, quer sobre os seus benefícios para a saúde, quer ainda sobre as diferentes opções comerciais de este dispõe.
Lamentavelmente, em Portugal, poucos são os consumidores que têm conhecimento de que quando estão a adquirir uma garrafa com a simples designação de “Azeite”, estão a adquirir uma mistura de 80% óleo refinado de azeite (obtido por processamento químico) com apenas 20% de azeite virgem extra.
A maioria dos consumidores nacionais desconhece ainda que os Azeites de Denominação de Origem Protegida, como o Azeite de Trás-os-Montes DOP são os únicos em que a origem e a qualidade são certificadas por processos laboratoriais e sensoriais rigorosos.
Convém recordar que em Portugal o REGULAMENTO (CE) N.o 182/2009 DA COMISSÃO de 6 de Março de 2009 que altera o Regulamento (CE) n.o 1019/2002 relativo às normas de comercialização do azeite, que titula a obrigatoriedade a menção do país de origem no rótulo, não foi ainda objecto de regulamentação, depois de uma tentativa desonesta, do anterior Ministro da Agricultura, de utilizar as alterações ao Dec. Lei nº 16/2004 para reintroduzir a utilização dos “galheteiros” na restauração.
É necessário promover a célere aplicação e regulamentação das alterações do REGULAMENTO (CE) N.o 182/2009 DA COMISSÃO de 6 de Março de 2009 e reafirmar a necessidade de serem estabelecidas medidas concretas que sejam associadas ao reconhecimento da qualidade diferenciadora do azeite nacional, em especial as Denominações de Origem Protegida, como elemento de promoção interna e externa, em detrimento do simples apoio à auto-suficiência produtiva que até agora tem pautado as orientações estratégicas nacionais.
Fonte: Agroportal
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