Aviso n.º 514/2006, de 15 de Março

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Aviso n.º 514/2006

PÁGINAS DO DR : 1874 a 1874

Por ordem superior se torna público que, em 1 de Dezembro de 2005, a República Árabe do Iémen depositou o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, concluído em Montreal no dia 29 de Janeiro de 2000.
Portugal é Parte do mesmo Protocolo, aprovado pelo Decreto n.º 7/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 91, de 17 de Abril de 2004, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 30 de Setembro de 2004, conforme o Aviso n.º 205/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 297, de 21 de Dezembro de 2004, e tendo entrado em vigor em 29 de Dezembro de 2004, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 297, de 21 de Dezembro de 2004.
O Protocolo entrará em vigor para a República Árabe do Iémen em 1 de Março de 2006.

Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 24 de Fevereiro de 2006. – O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.

Veja também

Portaria n.º 763/2009, de 16 de Julho

Sexta alteração à Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril